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Quiosque em
Costazul foi interditado após denúncias pela
cobrança indevida.Além da interdição, multa
foi aplicada
pela
fiscalização do Procon de Rio das Ostras
Fotos: Allexandre
Costa / Arte ROJORNAL
|
No mesmo estabelecimento também foram descartados alimentos impróprios para consumo.
Ações de
fiscalização continuam frequentes em Rio das Ostras. Na quinta-feira, dia 25, o
Procon do município interditou mais um quiosque por prática indevida de
cobrança de consumação mínima. A interdição ocorreu em um estabelecimento na
Praia de Costazul, atendendo uma determinação do Procurador-Geral de Rio das
Ostras, Renato Vasconcellos.
Na ocasião, em virtude de denúncias recebidas, um fiscal do órgão de Defesa do Consumidor, seguiu descaracterizado até o quiosque denunciado. Chegando ao local, logo foi cobrado pelo garçom o valor de R$ 50, por possível permanência na cadeira e utilização de guarda-sol, o que configura infração pela prática em flagrante.
De acordo com o coordenador de fiscalização, Luiz Fernandes, o próprio cardápio do quiosque continha a informação da cobrança ilegal. No mesmo estabelecimento também foram descartados alimentos impróprios para consumo.
Segundo o procurador-geral do município, os permissionários dos quiosques foram, inicialmente, orientados a não cobrar a chamada consumação mínima, além de respeitar regras básicas de higiene e zelo com os alimentos. “Além da multa, os permissionários que reincidirem em práticas contrárias aos direitos do consumidor terão seus estabelecimentos imediatamente interditados”, acrescentou Renato Vasconcellos.
Na ocasião, em virtude de denúncias recebidas, um fiscal do órgão de Defesa do Consumidor, seguiu descaracterizado até o quiosque denunciado. Chegando ao local, logo foi cobrado pelo garçom o valor de R$ 50, por possível permanência na cadeira e utilização de guarda-sol, o que configura infração pela prática em flagrante.
De acordo com o coordenador de fiscalização, Luiz Fernandes, o próprio cardápio do quiosque continha a informação da cobrança ilegal. No mesmo estabelecimento também foram descartados alimentos impróprios para consumo.
Segundo o procurador-geral do município, os permissionários dos quiosques foram, inicialmente, orientados a não cobrar a chamada consumação mínima, além de respeitar regras básicas de higiene e zelo com os alimentos. “Além da multa, os permissionários que reincidirem em práticas contrárias aos direitos do consumidor terão seus estabelecimentos imediatamente interditados”, acrescentou Renato Vasconcellos.

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