Valores da
venda devem ser destinados, após trânsito em julgado, em benefício da
Petrobras, ordenou o juiz. Ele considerou que imóvel foi 'inadvertidamente
penhorado'.
O juiz Sérgio
Moro ordenou a venda em leilão público do triplex em Guarujá, no litoral
paulista, atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Os valores da
venda devem ser "destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso
de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao
ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco", disse o juiz.
Ele também
solicitou que 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça
Distrital de Brasília tome providências para o levantamento da penhora em
relação ao imóvel.
Em nota, a
defesa do ex-presidente disse "a venda do tríplex é uma tentativa de
evitar novas decisões da própria Justiça que reforçam que o imóvel não é e
jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de
Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS”.
Moro disse que
o imóvel foi "inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime
está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a
concurso de credores".
No documento,
Moro também afirmou: "Atualmente não pertence à OAS Empreendimentos nem ao
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça
e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a
Petrobras".
O juiz também
disse que a falta de recolhimento do IPTU "leva à natural crença de que o
imóvel está abandonado".
"A omissão
do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel
em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da
vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios
cofres públicos. Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está
abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada
conservação".
Condenações
Lula foi
condenado em duas instâncias no processo que envolve o triplex - em primeira, a
pena fixada foi de 9 anos e 6
meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro;
em segunda, a 12 anos e 1 mês de
prisão, com início em regime fechado.
O ex-presidente
foi acusado pelo Ministério
Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no
valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em
troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.
Segundo o MP, a
vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral
paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos
depoimentos que baseou a acusação
do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também
condenado no processo.
Além de Lula,
também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto
(presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo
Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da
OAS).
Por Erick Gimenes, G1 PR, Curitiba

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