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| Maluf foi condenado por receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). |
O Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu hoje (25) manter a decisão que
rejeitou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do deputado Paulo Maluf
(PP-SP). O deputado cumpre pena definitiva de sete anos e nove meses na
Penitenciária da Papuda pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena foi definida
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No despacho, o
desembargador Jesuíno Aparecido negou recurso protocolado pela defesa do
deputado por entender que não houve ilegalidade na decisão do juiz Bruno Aielo Macacari,
da Vara de Execuções Penais (VEP), que rejeitou a prisão domiciliar.
“Nesse cenário,
nos estreitos limites de análise prefacial do pedido liminar, não há como
reconhecer a ilegalidade ou abusividade da decisão, ora apontada pelo
impetrante como ilegal, pois seria necessário apreciar questões referentes ao
mérito do pleito vindicado”, decidiu o magistrado.
Na decisão, o
juiz argumentou que o parlamentar pode cumprir a pena na Papuda mesmo diante de
seu quadro de saúde. No entendimento do magistrado, a penitenciária tem
condições de oferecer tratamento emergencial a Maluf, caso seja solicitado.
Maluf foi
condenado por receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes
Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam
sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida
Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.
As
investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do
primeiro inquérito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores do
Ministério Público estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de
recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como
deputado federal.
Agência
Brasil

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