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| A concessão da isenção se baseia no entendimento dos técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Foto: Angel Morote / Rio das Ostras Jornal |
O Detran-RJ publicou, na quinta-feira (11/01), no Diário Oficial do
Estado, portaria que define a isenção por cinco anos de vistoria para carros
zero quilômetro. A partir de agora, os carros de passeio para até cinco
passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota
fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território
fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de
R$ 139,30.
Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o
terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois
casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
A concessão da isenção se baseia no entendimento dos técnicos do
Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente de que, devido ao avanço
tecnológico, o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as condições
mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases.
— Se as montadoras oferecem até cinco anos de garantia em seus carros,
não há razão para o Detran não aumentar a isenção de vistoria para automóveis
com até cinco anos de uso. Esse é um desejo antigo do cidadão do Estado do Rio.
Por isso, decidimos conceder esta ampliação para facilitar a vida das pessoas —
explica o presidente do Detran, Vinicius Farah.
Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os
proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040)
ou pelo site (www.detran.rj.gov.br).
O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A isenção, porém, não contempla veículos que passarem por mudança de
domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de
características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a
expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da
taxa de vistoria no ato da troca. No entanto, nos demais anos, estes veículos
estarão dentro das regras de isenção até terminar o prazo de acordo com a
tabela abaixo.
O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso
intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros,
caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.
Tabela para carros de passeio de cinco passageiros
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Ano de emissão de nota fiscal
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Isenção de vistoria/2018
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Isenção de vistoria/2019
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Isenção de vistoria/2020
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Isenção de vistoria/2021
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Isenção de vistoria/2022
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2014
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Sim
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Não
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Não
|
Não
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Não
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2015
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Sim
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Sim
|
Não
|
Não
|
Não
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2016
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Sim
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Sim
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Sim
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Não
|
Não
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2017
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Sim
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Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
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2018
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Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Tabela para carros de passeio de sete passageiros
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Ano de emissão de nota fiscal
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Isenção de vistoria/2018
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Isenção de vistoria/2019
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Isenção de vistoria/2020
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2016
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Sim
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Não
|
Não
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2017
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Sim
|
Sim
|
Não
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2018
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Sim
|
Sim
|
Sim
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