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STF julga
nesta quarta-feira ações que questionam
imunidades
de deputados estaduais
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Plenário da
Suprema Corte analisará processos apresentados pela PGR e pela AMB contra leis
que estendem aos deputados estaduais as mesmas imunidades de deputados federais
e senadores.
Os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar na tarde desta quarta-feira (6), a
partir das 14h, quatro ações envolvendo imunidades de deputados estaduais.
Parlamentares de todo o país passaram
a se beneficiar com a revogação de prisões depois que o próprio STF
concluiu em outubro que o afastamento
de deputados e senadores depende de aval do Congresso Nacional.
À época, a
decisão do plenário do Supremo acabou
beneficiando o presidente licenciado do PSDB, senador Aécio Neves (MG),
que havia sido submetido a recolhimento noturno por ordem da Primeira Turma do
tribunal.
Um dos
processos que devem ser analisados pede
a anulação da decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que
soltou os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do
PMDB.
Os três
políticos fluminenses haviam sido presos por determinação do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF-2), mas foram soltos dias depois em razão de uma
resolução aprovada pelo Legislativo do Rio de Janeiro. Eles acabaram voltando
para a cadeia posteriormente por força de outra decisão do TRF-2.
Uma das ações
envolvendo a Alerj que serão apreciadas nesta quarta pelos magistrados da
Suprema Corte foi apresentada no
mês passado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na ação, a
chefe do Ministério Público argumenta que a Assembleia Legislativa,
excepcionalmente, não deve ter o poder para soltar os deputados. Ela ponderou
ainda que a Alerj praticou um "ato de força ilegal" ao soltar os
deputados sem comunicar ao TRF e sem alvará.
As outras três
ações que serão julgadas nesta tarde foram protocoladas no STF pela Associação
do Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade dos juízes questiona, além da
legislação do Rio de Janeiro, dispositivos das constituições estaduais do Rio
Grande do Norte e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais as mesmas
imunidades que a Constituição Federal assegura aos deputados federais e
senadores.
Foi com base
nesses dispositivos estaduais que as assembleias dos três estados se basearam para
rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo
Judiciário a deputados estaduais.
Em Mato Grosso,
o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi solto em outubro depois que a Assembleia Legislativa do estado votou
pela liberdade dele.
O parlamentar,
que aparece em um vídeo reclamando
de suposta propina e foi citado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa
(PMDB), havia sido preso em 15 de
setembro acusado de obstrução à Justiça.
Também em
outubro, mesmo mês da decisão do STF que beneficiou Aécio Neves, a Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte decidiu
revogar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB), que havia
sido determinado em junho pelo
desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJ-RN).
Ricardo Motta
foi afastado do mandato por ser investigado em um esquema de desvio de dinheiro
público que teria causado prejuízo de R$ 19 milhões ao Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Apesar de continuar
recebendo salário de deputado, ele não podia entrar no Legislativo potiguar nem
exercer seu mandato parlamentar.
Com a decisão
da Assembleia do Rio Grande do Norte, ele voltou a exercer as ativadades de
deputado estadual.
Foro
privilegiado
No mês passado,
o plenário do Supremo voltou a julgar uma ação discute o alcance do foro
privilegiado em crimes cometidos por deputados e senadores.
A maioria dos magistrados do STF já
se manifestou a favor de restringir o foro de parlamentares aos crimes
relacionados ao exercício do mandato.
No entanto, um
pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias
Toffoli interrompeu o julgamento.
Não há previsão de quando o tribunal retomará a análise do caso.
Por G1, Brasília

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