Dias Toffoli
pede vista e, com isso, a decisão
da quinta
(23) não entra em prática. Reprodução
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STF analisa
ação que pode restringir alcance do foro em crimes cometidos por deputados e
senadores. Maioria votou por limitar prerrogativa a atos cometidos no mandato e
ligados ao cargo.
O ministro Dias
Toffoli pediu vista (mais tempo para estudar o processo) e com isso impediu a
decisão nesta quinta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro privilegiado em
crimes cometidos por deputados e senadores.
Embora a maioria dos ministros já tenha se
manifestado a favor de restringir o foro de parlamentares no STF
aos crimes relacionados ao exercício do mandato, com o pedido de vista de
Toffoli, não há data para o julgamento ser retomado.
Ao final da
sessão, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, fez uma proclamação
provisória do resultado: 8 dos 11 ministros votaram pela restrição do foro
privilegiado de parlamentares federais – 7 acompanharam o relator e um,
Alexandre de Moraes, divergiu em relação ao alcance da restrição (veja mais
abaixo). Faltam os votos dos ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski.
O foro por
prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito
que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados
federais de serem julgados somente pelo Supremo.
O STF analisa
justamente o alcance do foro privilegiado, ou seja, em que situações a
prerrogativa valerá.
Antes de
Toffoli pedir vista, a maioria dos
ministros votou por deixar no Supremo somente processos penais de
deputados e senadores investigados por crimes praticados durante o exercício do
mandato. Delitos cometidos antes seriam remetidos para outras instâncias da
Justiça.
Toffoli, no
entanto, ponderou que o Congresso também discute outras formas de restringir o
foro privilegiado.
A proposta em estágio mais avançado de
tramitação, aprovada nesta quarta (22) em comissão da Câmara, deixa no
Supremo somente casos ligados aos presidentes da República, da Câmara, do
Senado e do próprio STF.
“Esse é um tema
que tem sido debatido por toda sociedade brasileira. O simples fato de ter
colocado este tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse
instado a deliberar sobre ele. Discutir, e mais do que discutir, deliberar,
porque já há uma PEC aprovada no Senado e cuja admissibilidade ocorreu nesta
semana”, disse o ministro.
Propostas
No julgamento,
foram apresentadas duas formas de restringir o foro. A primeira, proposta pelo
ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com seis votos, deixa no Supremo
somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e
necessariamente relacionados ao cargo.
Na prática, a
proposta de Barroso, seguida pela maioria dos ministros, também tira do STF e
leva para a primeira instância acusações contra parlamentares por crimes como
homicídio, violência doméstica e estupro, por exemplo, desde que não ligados ao
cargo.
A segunda
proposta, de Alexandre de Moraes, deixa no Supremo todas as ações sobre crimes
cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função
de parlamentar. Para Moraes, mesmo esses crimes, ainda que sem relação com o
cargo, mas se cometidos durante o exercício do mandato, devem ser julgados pelo
STF.
Votaram pela
fórmula do ministro Barroso:
- Marco Aurélio Mello
- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
- Luiz Fux
- Celso de Mello
Ao final da
sessão, Barroso disse que, no término do julgamento, após a proclamação do
resultado final e caso sua proposta prevaleça, a regra poderá valer também para
outras autoridades com foro no STF, como ministros de governo.
“Meu voto era
relacionado a parlamentar federal. Para esta situação eu propus uma regra geral
e acho que essa regra valerá para todas as situações, ou seja, eu penso que a
maioria do Supremo endossará que a regra geral é de que as pessoas devem ser
julgadas pelo juiz de primeiro grau”, disse.
Julgamento
A proposta em
discussão no Supremo foi apresentada no início deste ano por Luís Roberto
Barroso, dentro de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ),
Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado à compra de votos
em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada
vez que o político mudou de cargo.
Em seu voto, o
ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva
muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a
punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de
tribunal, atrasando sua conclusão.
“A prática
atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como
igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a
responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além
disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra
valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade
administrativa”, disse no voto.
'O foro cria
uma desigualdade entre as pessoas', diz Barroso
A proposta
ainda estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar
o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação,
quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, se um
político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em
razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá
necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com
o envio à primeira instância.
Demais votos
Para Alexandre
de Moraes, o foro especial deve valer para todos os tipos de crimes
Nesta
quinta, Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu
a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um “sobe e desce” de processos
pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao risco da prescrição.
O ministro
defendeu que permaneçam no STF somente os processos sobre crimes cometidos
durante o mandato, mesmo que não tenham relação com o cargo. Para ele, uma
restrição mais abrangente, como propôs Barroso, dependeria de uma alteração na
Constituição pelo Congresso.
“O juízo
natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os
tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o
Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar
que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o
mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
Luiz Fux
observa que as regras atuais podem provocar impunidade
Luiz
Fux acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações
sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo.
“Ora o
candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não
anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é
preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja
reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”,
afirmou.
Edson Fachin
acompanha integralmente o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso
Relator dos
processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o
foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se
destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de
ideais.
“O próprio
Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de imunidade não é absoluta
devendo relacionar-se ao estrito desempenho das funções típicas do Congresso
Nacional”, afirmou.
Celso de Mello
acompanha o relator em seu voto
Mais antigo
integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição,
argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de julgar
deputados e senadores.
“Eu
pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público perante
magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a
responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.
'O juiz
brasileiro é um juiz valoroso', diz Cármen Lúcia
A presidente da
Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro,
criticou nesta quinta “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal.
“Nós chegamos
aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos
julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que
o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa
sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.
Mesmo sem
votar, o ministro Gilmar Mendes alertou para a possibilidade de maior demora
nos processos contra políticos que forem remetidos à primeira instância. Ele
destacou que na Justiça comum, somente 8% dos homicídios são revelados.
“Muitos desses
processos não saíram do inquérito. À medida que a imprensa tira os olhos, o
tema desaparece [...] O que há de fato é o não julgamento dos casos, isso em
grande escala”, disse. Ele também atribuiu parte da demora, no STF ou nas
demais instâncias, a prorrogações pedidas pelo Ministério Público.
Em junho, quando começou o julgamento, Marco Aurélio Mellotambém defendeu o
foro só para crimes ligados ao cargo. "Se digo que a competência é
funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo
ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há
de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio
verificado", afirmou.
Rosa Weber defendeu o mesmo
critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição. “O
instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se
encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção
à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
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