![]() |
© FOTO: Dida
Sampaio/Estadão Raquel Dodge.
|
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta terça-feira (21) com
uma ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) para suspender
a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani - presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do PMDB).
Para Raquel, o Rio de Janeiro "é uma terra sem lei".
O ministro
Edson Fachin, do STF, foi sorteado pelo sistema eletrônico da Corte para ser o
relator da ação.
A procuradora
questiona a fundamentação da resolução da Alerj, que menciona o julgamento do
STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares -
diversas da prisão - para embasar o texto de revogação da detenção dos
deputados estaduais do Rio.
Para Raquel, ao
contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do STF naquele caso é
"inaplicável" à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF-2) que determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson
Albertassi. Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição
de medidas cautelares - diversas da prisão - que dificultem o exercício regular
do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.
"A decisão
do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados
estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados
e Municípios. O eminente ministro Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou
com muita clareza os limites do alcance daquela decisão, empregando a expressão
'parlamentares federais'", escreveu Raquel.
"A Corte
Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas
Legislativas do país. Além disto, não enfrentou a peculiar situação de um
Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar estadual", prosseguiu
a procuradora-geral da República.
Afronta. Para
Raquel, a resolução da Alerj "afrontou" o princípio da separação dos
poderes e o sistema federativo.
"A
aprovação da referida resolução fere os princípios constitucionais da separação
do poderes e do devido processo legal, alicerces de nossas instituições
republicanas, na medida em que o ato legislativo descumpre decisão judicial
válida, sem observância do rito processual legal adequado para
contestá-las", ressaltou a procuradora-geral da República.
A
procuradora-geral da República também criticou o fato de a resolução
legislativa ter sido cumprida por determinação da Alerj, sem expedição de
alvará de soltura pelo TRF-2, o que, na sua visão, "é prova eloquente do
clima de terra sem lei que domina o Estado".
"O
Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi ostensivamente desrespeitado pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O simples fato de a
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro
fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepcionalidade
do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e
firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao país que a Constituição
será respeitada, seja qual for a circunstância", disse Raquel.
"O quadro
descrito revela também, e eloquentemente, os pressupostos para a providência de
índole cautelar com vistas a remediar a situação de descalabro institucional no
Rio de Janeiro", destacou a procuradora-geral da República.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!