© Foto:
Brunno Dantas /TJRJ Sérgio Cabral
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Os procuradores
da República que integram a força-tarefa da Operação Calicute - desdobramento
da Lava Jato no Rio - querem pena máxima para o ex-governador Sérgio Cabral, já
condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª
Vara Criminal Federal. Em razões de recurso de apelação, os procuradores alegam
que 'restou evidenciado que (Sérgio Cabral) agiu com ganância, imbuído da
intenção de enriquecer de modo fácil, ainda que para tanto fosse sacrificada a
higidez da administração pública estadual,
Cabral está
preso desde novembro de 2016. Atualmente, ele ocupa uma cela no presídio de
Benfica, zona Norte do Rio.
Na apelação, o
Ministério Público Federal requer a reforma da sentença de Bretas 'para que a
majorante prevista no artigo 2.º, parágrafo 4.º, da Lei 12.850/2013 (Lei da
organização criminosa), seja aplicada em patamar superior ao mínimo legal, ao
menos na fração de ½.'
A Operação
Calicute atribui ao ex-governador o papel de líder de organização criminosa.
"Tal organização não atuou no Rio de Janeiro somente em face das obras
para a reforma do Estádio do Maracanã. Na verdade, os esquemas de cartelização
mediante o pagamento de propinas iniciaram-se a partir do momento em que Sérgio
Cabral assumiu em 2007 o cargo de governador do Rio.
Segundo a
Procuradoria, 'em tais esquemas, há evidências de que foram englobadas
praticamente todas as grandes obras públicas de construção civil realizadas
pelo ente público, algumas delas custeadas com recursos federais, inclusive
provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento. Dentre elas, destacam-se
a construção do Arco Metropolitano e a urbanização de grandes comunidades
carentes na cidade do Rio de Janeiro, ação vulgarmente denominada por 'PAC
Favelas'.
Os procuradores
observam que especificamente em relação à causa de aumento de pena prevista no
parágrafo 4.º, do artigo 1.º da Lei 12.850/201346, 'é imperioso destacar que a
organização criminosa se compôs precipuamente por funcionários públicos do mais
alto escalão do governo estadual'.
A pena é
aumentada de um sexto a dois terços 'se há concurso de funcionário público,
valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração
penal'.
Os procuradores
anotam que, além de Cabral, a Calicute condenou ex-ocupantes de cargos
comissionados no Governo do Rio, durante o mandato de Cabral. "Dentre
esses funcionários públicos, frise-se, estavam o secretário de Governo e o secretário
de Obras à época, todos valendo-se de seus cargos e da máquina pública para a
prática de crimes, razão pela qual a lesividade e periculosidade da organização
criminosa é sobremaneira agravada para todos os integrantes que sabiam dessa
composição e, em parte por este motivo, resolveram aderir."
"Desse
modo, considerando que o parágrafo 4.º, do artigo 2.º, da Lei 12.850/2013,
prevê uma margem de aumento de pena entre 1/6 e 2/3, e tendo em vista a
presença de cinco funcionários públicos, ao menos neste processo, ocupantes de
cargos da cúpula da administração pública estadual, além de outros que ocuparam
cargos comissionados, a reprovabilidade do crime exige que a majorante seja
aplicada em patamar superior ao mínimo legal", insiste a Procuradoria.
Em 194 páginas,
os procuradores alertam, ainda. "As consequências do crime, por sua vez,
apesar de não poderem ser precisamente calculadas, foram extremamente nefastas
para o Estado do Rio, haja vista a enorme quantidade de crimes cometidos por
essa complexa organização criminosa, que já são objeto de diversas ações penais
ajuizadas neste Juízo, havendo tantos outros ainda sob investigação."
"O crime
também acarretou abalo inestimável para a população fluminense, gerando
absoluta descrença nas instituições públicas estaduais. Do mesmo modo, as
circunstâncias dos crimes se revelam altamente negativas, haja vista se tratar
do agente responsável por cobrar e receber vultosas quantias em espécie na
organização criminosa", ressalta a acusação.
"Não é
demais destacar que os atos de lavagem praticados pelos membros da organização
criminosa perduram até hoje, porquanto há veementes indícios de que os membros
da organização criminosa são proprietários, no plano fático, de vasto
patrimônio em nome de 'laranjas', tais como empresas, lanchas, carros etc, sem
contar as joias sabidamente adquiridas como forma de lavagem de dinheiro e que
continuam ocultas, eis que não apreendidas pela Polícia Federal", segue o
documento.
"Dessa
forma, o longo tempo de permanência da organização criminosa e a estabilidade
da associação entre os seus membros são circunstâncias do crime que devem
servir como vetor negativo."
"Como
amplamente comprovado ao longo do processo, a organização criminosa tratada
nestes autos possui complexidade, extensão e duração extremamente lesivas à paz
pública. Não se pode olvidar que a variedade de crimes praticados pela
organização criminosa, a enorme lesividade dos crimes a que se dedicaram, e as
altas cifras envolvidas nos delitos verificados são elementos que não podem ser
desconsiderados no momento da fixação da pena base quanto ao delito em
exame."
"Assim,
entende-se que, diante de todas as circunstâncias judiciais extremamente
desfavoráveis na situação em exame, as já reconhecidas na r. sentença recorrida
e as apontadas nesta peça que não foram utilizadas para majoração da pena na
primeira fase da dosimetria, a aplicação da pena-base deve ocorrer em patamar
superior ao adotado pelo Juízo na sentença apelada."
Sobre o
ex-governador, os procuradores afirmam. "Sérgio Cabral, ao assumir o cargo
de governador, vangloriava-se por ter viabilizado as obras bilionárias que
estavam sendo realizadas no Rio de Janeiro, alegando que elas trariam muitos
benefícios para a sociedade, quando, na verdade, foram utilizadas para financiar
as atividades de uma nociva organização criminosa por ele comandada que se
infiltrou no governo do Estado do Rio de Janeiro."
"Mais do
que uma traição às promessas realizadas durante a campanha eleitoral, ao se
apresentar como um candidato da renovação, as práticas criminosas perpetradas
por Sérgio Cabral e seus asseclas sepultaram as legítimas expectativas dos
cidadãos de transformação do Estado assolado por graves mazelas."
"Ao ser
questionado pela imprensa sobre irregularidades noticiadas durante a sua
gestão, Sérgio Cabral demonstrava indignação, dizia-se aviltado e desrespeitado
por tais questionamentos, buscando passar a imagem de que estaria acima de
qualquer suspeita."
"Trata-se
de personalidade de uma pessoa altamente manipuladora e calculista,
correspondente ao perfil do chefe máximo da organização criminosa."
"Assim,
entende-se que, diante de todas as circunstâncias judiciais extremamente
desfavoráveis na situação em exame, as já reconhecidas na sentença recorrida e
as apontadas nesta peça que não foram utilizadas para majoração da pena na
primeira fase da dosimetria, a aplicação da pena-base já deveria ocorrer em seu
máximo legal."
"O
Ministério Público Federal requer a reforma da sentença apelada quanto à
primeira fase da dosimetria da pena no que concerne ao apelado Sérgio Cabral,
para que a pena-base para o delito descrito no conjunto de fatos seja fixada no
máximo previsto em lei."
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