![]() |
© ANDRE
DUSEK/ESTADAO Plenário da sessão do STF
|
Parecer da AGU
é contra afastamento de parlamentares
BRASÍLIA -Após
o Senado e a Câmara, agora foi a vez de o presidente Michel Temer (PMDB) se
colocar contra a aplicação de medidas cautelares a parlamentares alternativas à
prisão. A manifestação foi encaminhada na sexta-feira ao Supremo Tribunal
Federal (STF) para a análise dos ministros da Corte, que na quarta-feira vão
julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que determinará se
Congresso tem a palavra final sobre o afastamento de políticos das funções
parlamentares e aplicação de medidas previstas no Código Penal, como o
recolhimento domiciliar noturno.
O Senado
aguarda o resultado do julgamento para avaliar como fica o caso de Aécio Neves
(PSDB-MG), afastado das funções parlamentares desde 27 de setembro e obrigado a
cumprir o recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma do Supremo.
O posicionamento
de Temer vai além do que foi solicitado PP, PSC e Solidariedade em maio do ano
passado na Adin. Na ação, as legendas defendem que o Congresso decida, em 24
horas, se é cabível ou não a medida judicial aplicada contra um parlamentar. A
posição das duas Casas e do Planalto é para que o Supremo deixe de aplicar
medidas cautelares contra deputados e senadores, exceto a prisão em flagrante
por crime inafiançável, previsto na Constituição Federal.
O texto foi
encaminhado por Temer, mas elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que
foi provocada pelo Supremo a se posicionar. O parecer diz que qualquer medida
que não seja a prisão em flagrante fere a Constituição. Por esse entendimento,
a Primeira Turma do STF não poderia afastar Aécio Neves do mandato de senador
nem aplicar o recolhimento domiciliar em período noturno. Um outro parecer com
entendimento semelhante foi enviado na ação do PSDB que questiona o afastamento
de Aécio.
“Não há como se
considerar possível a aplicação aos parlamentares de qualquer medida que se
configure como verdadeiro obstáculo ao exercício pleno de seu múnus público
(função pública), aqui incluídas, além da prisão processual, as demais medidas
cautelares insertas no art. 319 do CPP, a não ser que a situação se enquadre
perfeitamente ao ditame constitucional, ou seja, se trate de hipótese de prisão
em flagrante por crime inafiançável”, diz a manifestação enviada pelo
presidente da República ao STF.
Temer cita uma
frase do ministro do STF Alexandre de Moraes, em sua obra acadêmica, que diz
que “não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de
crime inafiançável”. “Observe que o texto constitucional não faz menção
expressa a outras formas constritivas ou que importem obstáculo à continuidade
do exercício do mandato. Dessa forma, por se tratar de norma excepcional, que
não comporta ampliações em desfavor de seus destinatários, há que se conferir a
ela interpretação restrita”, diz o texto.
Na
manifestação, a Presidência da República afirma que as medidas alternativas à
prisão só poderiam ser determinadas em substituição a prisões preventivas, e
tal tipo de prisão não seria permitida em relação a parlamentares. Além disso,
o texto lembra que, mesmo após ser condenado, um parlamentar só perde o mandato
por decisão da Câmara ou do Senado.
Diz que mesmo
medidas como a proibição de frequentar lugares — não tão duras quanto a prisão
preventiva — são restrições que devem ser evitadas. “Se em desfavor do
parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por certo também que não
cabe a fixação de medida cautelar diversa que somente é cabível quando presente
situação que justifique aquela modalidade de prisão cautelar”

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!