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Jair
Bolsonaro durante seu discurso na Câmara
(Foto:
Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Em palestra,
deputado distorceu informações e fez uso de 'expressões injuriosas,
preconceituosas e discriminatórias', diz MPF. Valor será revertido para o Fundo
Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
O deputado
federal Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais
coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral, a ser
revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro
entrou com um processo contra Jair Bolsonaro, em abril deste ano, depois
que o deputado realizou uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, Zona
Sul do Rio, e lá ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos pertencentes
às comunidades quilombolas. O deputado pode recorrer da sentença. O G1 ainda não conseguiu entrar em
contato com Bolsonaro.
Na ação, os
procuradores da República sustentam que Bolsonaro distorceu informações e fez
uso de "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o
claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as
comunidades quilombolas e a população negra".
No Hebraica,
segundo MPF, o deputado afirmou, por exemplo, que visitou uma comunidade
quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas".
Ainda citando a visita, disse também: "não fazem nada, eu acho que nem pra
procriar servem mais". Para os procuradores da República Ana Padilha e
Renato Machado, as afirmações "desumanizam as pessoas negras,
retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal".
"Com base
nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está
acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer
limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas
citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e
discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na
ocasião em comento", concluem os procuradores na ação.
Na sentença,
publicada nesta segunda-feira (2), a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, afirma que está "evidenciada a total
inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a
qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população
negra em geral".
Por Fernanda Rouvenat, G1 Rio

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