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A votação no STF fez crescer uma onda de boatos em Rio das Ostras sobre a extinção do mandato do prefeito que esclarece a situação. |
Supremo
Tribunal Federal não muda quadro político riostrense
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 4/10 que a lei da inelegibilidade vai
retroagir para aumentar o prazo mesmo nos casos de políticos que tenham sido
condenados antes da entrada da lei em vigor – o que ocorreu em 2010 –, o quadro
político administrativo do município de Rio das Ostras não será alterado. É que
uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE fixou a data da
diplomação no mês de dezembro como o limite para qualquer alteração das
condições de inelegibilidade e o período imposto ao prefeito Carlos Augusto
Balthazar terminou no dia 5 de outubro, três dias após ele ter sido eleito e
dois meses antes do limite definido pela instância máxima da Justiça Eleitoral.
A votação no
STF fez crescer uma onda de boatos em Rio das Ostras sobre a extinção do
mandato do prefeito que esclarece a situação. “O que foi julgado hoje é apenas
uma das teses que fundamentam o meu recurso no TSE. A outra é sobre a data
limite para o cumprimento da suspensão. Fui diplomado e tomei posse porque fui
punido a contar de outubro de 2008, tendo terminado a suspensão em 5 de outubro
de 2016. Quando a diplomação ocorreu eu já estava apto a concorrer. É esse o
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, explica Carlos Augusto.
Confira na íntegra o esclarecimento do
Prefeito Carlos Augusto
Acredito que muitos ainda estejam com
dúvidas a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, por
6X5, que a lei de inelegibilidade retroaja para aumentar o prazo de suspensão
na participação nas eleições de 3 para 8 anos, mesmo para os casos ocorridos
antes da entrada em vigor da nova lei, em 2010.
Mas é importante dizer que este resultado em nada alterará a
atual situação político-administrativa do município de Rio das Ostras.
Isso porque a tese que foi julgada hoje pelo
STF é apenas uma das teses que está fundamentando o meu o recurso no Tribunal
Superior Eleitoral. A outra diz respeito a data limite para o cumprimento da
suspensão.
Uma decisão recente do TSE assentou a data
da diplomação (dezembro) como o limite para qualquer alteração das condições de
inelegibilidade.
E com fui punido a contar de 05/10/2008,
tendo terminado a suspensão em 05/10/2016, e como a diplomação ocorreu em
dezembro, quando fui diplomado já estava apto a concorrer e, por isso, tomei
posse.
Em suma, o meu recurso ainda será apreciado
tanto pelo TSE, quanto pelo STF, nos próximos meses, não havendo nenhuma
possibilidade de eu ser afastado agora da administração municipal. Sem falar
que chance de vitória nesse processo é enorme meus amigos, acreditem!
Também é importante relembrar o motivo que
motivou a minha suspensão, que foi a participação em um culto religioso em
comemoração ao aniversário de minha esposa no período eleitoral de 2008.
Portanto, não estamos falando de crime, improbidade administrativa, reprovação
de contas, ou nada do tipo. Nada do que eu possa me envergonhar de ter feito à
frente da prefeitura ou em minha vida pessoal.
Outra
questão é que o artigo 224 do Código Eleitoral é claro: se a eleição for
anulada, outra ocorrerá, e eu poderei me candidatar normalmente e, com a graça
de.Deus, é o apoio popular, poderei mais. uma vez ser vitorioso. Por sso,
continuarei buscando meus diretos na Justiça e cuidando da nossa cidade em
respeito aos mais de 28.000 votos que recebi na eleição de 2016.
Além do
entendimento explicitado, o que foi julgado pelo STF não tem nada a ver com o
prefeito de Rio das Ostras, cujos recursos ainda serão apreciados tanto pelo
TSE como pelo STF. “Além da grande chance de vitória na Justiça tem outro fator
tranquilizador. Se perdemos os recursos não existe essa de o segundo colocado
assumir. Será realizada uma nova eleição e eu poderei concorrer tranquilamente,
pois minha inelegibilidade deixou de existir no dia 5 de outubro do ano
passado”, concluiu Balthazar.
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