Crivella sanciona lei que cobra imposto de serviços de streaming como Netflix e Spotify | Rio das Ostras Jornal

Crivella sanciona lei que cobra imposto de serviços de streaming como Netflix e Spotify

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e o prefeito de
 São Paulo, João Doria (Foto: TV Globo/Reprodução)
Serviços de streaming em geral estão contemplados na lei de ISS, além de outros segmentos. Cobranças começam em 90 dias.
O prefeito Marcelo Crivella sancionou uma lei que decreta mudanças na cobrança de Impostos Sobre Serviços (ISS) no município do Rio. Uma delas é a cobrança de taxas para "Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos", incluindo serviços de streaming de vídeo e música como Netflix e Spotify.
No texto, não há nenhum detalhamento de como será feita a cobrança para dispositivos móveis, como celulares e tablets.
A publicação foi feita no Diário Oficial dessa segunda-feira (17). Além de serviços de streaming, haverá cobrança de taxa para "aplicação de tatuagens, piercings e congêneres", "Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio".
A lei segue diretriz recentemente aprovada pelo governo Michel Temer no fim do ano passado. As cobranças começarão em 90 dias. O projeto federal aprovado por Temer ampliou a lista de serviços que são tributados pelo ISS com alíquota de 2%. A nova lei prevê a incidência de ISS sobre a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, atingindo serviços como Spotify e Netflix.
No mês passado, a Prefeitura de São Paulo informou que também vai cobrar ISS de empresas de streaming. Segundo a administração municipal, a cobrança ocorrerá por causa de uma lei federal que obriga as cidades a regulamentarem esses serviços.
O prefeito João Doria (PSDB) chegou a postar vídeo em suas redes sociais dizendo que a Prefeitura “não criou nenhum imposto”. “Estamos apenas seguindo o que determina a lei”, disse. “Não fazê-lo pode ser considerado improbidade administrativa à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Por G1 Rio
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