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| O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Reprodução |
Os 7 são Eliseu Padilha,
Moreira Franco, Geddel, Henrique Alves, Eduardo Cunha, Rocha Loures e Ricardo
Saud. PGR já havia denunciado presidente por corrupção passiva, mas Câmara
rejeitou.
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira
(14) uma nova denúncia contra
o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e
organização criminosa.
O STF somente poderá analisar a
denúncia contra Temer se a Câmara
autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por
corrupção passiva.
Outras oito pessoas são alvos da
mesma denúncia – dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um
empresário e um executivo (saiba
o que disseram os denunciados). De acordo com o procurador, os
políticos denunciados (todos do PMDB) arrecadaram mais de R$ 587 milhões em
propina.
O empresário Joesley Batista, um
dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud, ambos delatores da
Operação Lava Jato, estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de
obstrução de Justiça.
Além de Temer, Joesley e Saud,
também foram denunciados nesta quinta:
- ELISEU PADILHA (PMDB-RS), ministro da
Casa Civil
- MOREIRA FRANCO (PMDB-RJ), ministro da
Secretaria-Geral
- EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-deputado
- HENRIQUE ALVES (PMDB-RN), ex-deputado e
ex-ministro
- GEDDEL VIEIRA LIMA (PMDB-BA),
ex-ministro
- RODRIGO ROCHA LOURES (PMDB-PR),
ex-deputado e ex-assessor de Temer
Rescisão do acordo de delação
Em razão das informações que
forneceram ao se tornarem colaboradores, Joesley e Saud tinham a garantia de
que não seriam denunciados nem presos, mas Janot entendeu que houve
descumprimento dos termos do acordo de delação premiada.
Na última sexta, ao expedir mandados de prisão dos dois,
o ministro Edson Fachin, do STF,
suspendeu os efeitos do acordo.
Agora, o procurador-geral
decidiu rescindir o compromisso, ressalvando que as provas obtidas a partir
da colaboração dos delatores permanecem válidas.
Segundo a assessoria de imprensa
da PGR, a rescisão do acordo de colaboração ainda precisará ser confirmada pelo
ministro Edson Fachin.
Assim que o pedido chegou ao STF,
o ministro se reuniu com os juízes auxiliares de seu gabinete para analisar a
rescisão.
O principal benefício obtido inicialmente
pelos executivos da J&F era a imunidade penal, pela qual não podiam ser
denunciados e processados criminalmente pelos crimes que confessaram.
Na rescisão do acordo, Janot
destacou a omissão, pelos delatores, da suposta ajuda do ex-procurador Marcello
Miller, quando ainda integrava a PGR, nas negociações para obter o acordo.
“Os colaboradores em nenhum
momento relataram que o ex-procurador Marcello Miller vinha, ainda como membro
do Ministério Público, auxiliando a entabulação de acordos com o próprio
parquet, apesar de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à
conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República,
auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e
ajustar depoimentos", diz o documento.
Outro fato escondido, segundo
Janot, é a existência de uma conta de Ricardo Saud no Paraguai não informada
inicialmente.
Organização criminosa
Rodrigo Janot afirma na denúncia
que Temer liderava a suposta organização criminosa. Segundo o procurador-geral,
ele, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco,
todos integrantes do PMDB, formaram um núcleo político para cometer crimes
contra empresas e órgãos públicos.
De acordo com a denúncia, os
integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados,
superam R$ 587,1 milhões, arrecadados
de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas,
Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da
Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
"O esquema desenvolvido no
âmbito desses órgãos permitiu que os ora denunciados recebessem, a título de
propina, pelo menos R$ 587.101.098,481. Além disso, os crimes praticados pela
organização geraram prejuízo também aos cofres públicos."
Rodrigo Janot afirmou na denúncia
que “diversos elementos de prova” apontam que Michel Temer tinha o “papel
central” na suposta organização criminosa. O chefe da PGR relata que, “ao
entrar na base do governo Lula, mapeou, de pronto, as oportunidades na
Petrobras.
Janot reproduz trecho da delação
do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para ilustrar a
suposta ascendência de Temer na apontada organização criminosa. “[...] em 2006
já havia a perspectiva de negócios grandes na Diretoria Internacional [da
Petrobras], o que certamente já era do conhecimento do PMDB”, diz trecho da
denúncia, referindo-se ao depoimento de Cerveró.
A peça de denúncia destaca que
Temer, Henrique Alves e Eduardo Cunha eram os responsáveis pela obtenção de
espaços para o grupo político junto ao governo do PT. Segundo Janot, o poderio
desse grupo vinha da influência que eles detinham sobre a bancada do PMDB na
Câmara dos Deputados, “instrumentalizando-a para criar as condições necessárias
ao bom posicionamento da organização criminosa".
"No caso em tela, no lugar
de negociações políticas, temos negociatas ilícitas nas quais a moeda de troca
não era simplesmente divisão de poder para governar, mas sim a compra de apoio
político com a utilização de dinheiro público."
De acordo com o procurador-geral,
em lugar de negociações políticas, havia "negociatas ilícitas"
destinadas à compra de apoio político com dinheiro público.
"A questão central aqui, que
torna a conduta dos denunciados ilícita, é diversa. No caso em tela, no lugar
de negociações políticas, temos negociatas ilícitas nas quais a moeda de troca
não era simplesmente divisão de poder para governar, mas sim a compra de apoio
político com a utilização de dinheiro público", diz o texto.
Obstrução de justiça
Na parte sobre obstrução às
investigações, Janot afirma que os resultados da Lava Jato geraram
"preocupação" nos integrantes da organização criminosa, "em
especial pertencentes ao núcleo político e econômico do grupo do chamado 'PMDB
da Câmara dos Deputados'."
O "temor", diz Janot,
fez com que a organização criminosa elaborasse "vários planos e ações para
obstrução" da Java Jato, com utilização "desvirtuada" das
funções e prerrogativas do Poder Legislativo, assim como "cooptação e
tentativa de cooptação de membros do Poder Judiciário".
Rodrigo Janot afirma que o grupo
buscou a desestruturação, "por vingança e precaução", de futuras
atuações do Ministério Público articulando, por exemplo, a aprovação da lei de
abuso de autoridade.
"Ao denunciado Michel
Temer imputa-se também o crime de embaraço às investigações relativas ao crime
de organização criminosa, em concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por
ter o atual presidente da República instigado os empresários a pagarem vantagens
indevidas."
Entre as ações que configuram
obstrução, Janot cita o "pacto
de silêncio" entre Funaro e Joesley Batista para que eles não
fechassem acordo de delação. Funaro é apontado como operador de propinas do
PMDB. Os dois se tornaram delatores.
Janot também diz que Temer
"instigou" Joesley a pagar "vantagens indevidas" a Eduardo
Cunha para que o ex-deputado não feche acordo delação.
"Ao denunciado Michel Temer
imputa-se também o crime de embaraço às investigações relativas ao crime de
organização criminosa, em concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter
o atual presidente da República instigado os empresários a pagarem vantagens
indevidas a Lúcio Funaro [apontado como operador financeiro de políticos do
PMDB] e Eduardo Cunha, com a finalidade de impedir estes últimos de firmarem
acordo de colaboração", diz o texto da denúncia.
A denúncia aponta ainda que os
nove acusados utilizaram dois "mecanismos de ocultação e
dissimulação" de dinheiro de origem ilícita:
- transferências bancárias internacionais, na maioria
das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis – ou seja,
movimentações sucessivas com o objetivo de distanciar a origem dos
valores.
- aquisição de instituição financeira, com sede no
exterior, para tentar controlar e ludibriar as práticas de
"compliance" (normas de ética, conduta e boa governança em
empresas) e, desta forma, dificultar o trabalho dos investigadores.
Segunda denúncia contra Temer
Esta é a segunda acusação formal
de Janot contra Temer. Na primeira, apresentada em junho, o presidente foi acusado do crime de corrupção passiva.
Mas a Câmara rejeitou o prosseguimento do processo para
o Supremo Tribunal Federal
A nova denúncia contra Temer é
apresentada depois de a PGR abrir um processo de revisão da delação premiada de executivos da JBS, cujos benefícios
foram temporariamente suspensos em
razão do fato de o Ministério Público Federal entender que pode ter havido
omissão nas informações. Nesta quinta, a Procuradoria Geral da República
anunciou que o acordo de
colaboração premiada foi rescindido.
A defesa de Temer chegou a pedir
ao STF o afastamento de Janot de investigações contra ele e também a suspensão de uma nova denúncia, mas o
ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão, negou os pedidos.
Temer, então, recorreu ao plenário
da Corte, mas o STF manteve Janot
à frente das investigações.
A denúncia desta quinta foi
protocolada a poucos dias de Janot deixar o cargo e, caso tenha prosseguimento
no STF, passará a ser conduzida por Raquel Dogde, indicada para o comando da
PGR por Temer. Ela toma posse no próximo dia 18 de setembro.
Tramitação
Assim como na primeira denúncia,
como o alvo é o presidente da República, a Constituição determina que o
andamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) depende de autorização
de pelo menos 342 dos 513 deputados federais.
Na Câmara, a nova denúncia deve
seguir a mesma tramitação da primeira:
>> STF aciona a Câmara - Após
o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do
processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e
despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
>> Prazo para a defesa - A
partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do plenário da
Câmara para enviar os argumentos, se quiser.
Para a contagem do prazo, é levada
em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate,
desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver
mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as
sessões solenes e as comissões gerais.
>> CCJ analisa - Assim
que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para
se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República
(PGR).
Nesse período, o relator a ser
designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se
manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir
vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de
discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do
pedido de autorização para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o
parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado
no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à
do recebimento pela mesa diretora da Câmara.
O regimento não define quando o
presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco
(PMDB-MG) poderá indicar qualquer um dos outros 65 membros titulares da
comissão.
>> Decisão pelo plenário
- O parecer discutido na comissão é incluído na pauta de votação do
plenário principal da Câmara na sessão seguinte deo recebimento pela Mesa
Diretora, depois da apreciação pela CCJ.
Após discussão, o relatório será
submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. O
regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos
estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa.
Os nomes serão enunciados, em voz
alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras
e responderão "sim", "não" ou "abstenção", assim
como na votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
>> Aprovação ou rejeição
da denúncia
- Aprovação - A denúncia seguirá para o
STF se tiver o apoio de pelo menos dois terços dos 513 deputados, ou seja,
342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será
autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. No STF, os 11
ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse
caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias. O presidente só perde o
cargo defintivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é
presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a
Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de
deputados e senadores.
- Rejeição - No caso de rejeição da
denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de
imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso
específico. Se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica
impedido de dar andamento à ação, que será suspensa e só será retomada
depois que Temer deixar a Presidência.
Por Vladimir Netto, Renan Ramalho e
Filipe Matoso, TV Globo e G1,
Brasília

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