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de trabalho de candidatos
a vagas de
emprego Temporário – 02/06/2017
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O Ministério Público Federal (MPF)
informou nesta segunda-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou, por unanimidade, o recurso da União e
manteve a sentença de primeira instância que considera ilegal os prazos
estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A decisão
vale para todo o Brasil.
As requisições do benefício eram
indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão do
contrato de trabalho e 90 dias contados do resgate do trabalhador da situação
análoga à de escravo.
A ação foi ajuizada pelo
Ministério Público em 2014, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz
considerar ilegal “o estabelecimento dos prazos porque a lei do
seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”.
A União, então, entrou com
recurso, que foi negado pelo TRF4. Ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério
do Trabalho, que estabelece os prazos, não se posicionou até a publicação desta
nota.
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