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| © Dida Sampaio/Estadão Para Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável |
BRASÍLIA - O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular dispositivos da reforma
trabalhista sancionada em meados de julho pelo presidente Michel Temer.
A alegação de Janot é que os
trechos da legislação – que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
- impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para
aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.
“Com propósito desregulamentador e
declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do
Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito
fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto
de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”, critica.
Um dos pontos contestados na norma
é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência
(quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo
para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.
“Na contramão dos movimentos
democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à
Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente
desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe
pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos
trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do
sustento próprio e do de sua família”, afirma.
Para Janot, a legislação
questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e
desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a
Justiça para resolver essas questões.
O procurador-geral pede a
concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a
norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial
da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se
não ocorrer, produzirá “grave e irreversível” prejuízo à população.
A ação foi apresentada ao Supremo
na tarde de sexta-feira, 25, e ainda não tem relator escolhido.

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