Justiça determina que Governo do Estado retome construção de escola estadual em Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

Justiça determina que Governo do Estado retome construção de escola estadual em Rio das Ostras

O inquérito civil do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
 apura a carência de vagas na rede estadual de ensino na cidade, 
entre 2015 e 2017. (Fotos: Gabriel Sales/Arte Rio das Ostras Jornal)
Inquérito do Ministério Público mostra déficit de vagas no ensino médio na cidade.
A Justiça determinou que o Estado do Rio retome a construção de uma escola no bairro Village, em Rio das Ostras, no interior do Rio. A decisão da Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca da cidade foi tomada no dia 1º de junho e dá 30 dias para o início das obras. O descumprimento da medida implica em multa diária de R$ 10 mil.
O G1 aguarda um posicionamento da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Fazenda sobre a decisão judicial.
O inquérito civil do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apura a carência de vagas na rede estadual de ensino na cidade, entre 2015 e 2017. O inquérito, que resultou no ajuizamento de ação civil pública, mostra grande déficit de vagas de ensino médio na cidade, de acordo com a promotoria.
As investigações do MPRJ mostram que 1.482 alunos concluíram o 9º ano de escolaridade em 2016 nas escolas da rede municipal de Rio das Ostras. A oferta da rede estadual para o 1º ano do ensino médio, porém, foi menor do que o necessário para receber esses estudantes, não atendendo à demanda local, de acordo com a promoria. Isto fez com que pais procurassem o MPRJ por não terem conseguido a vaga para seus filhos.
Para cobrir o déficit de vagas, o MPRJ ajuizou a ação civil pública requerendo a retomada das obras da escola pública estadual no município, iniciada em 2014 e que atenderia 2.400 alunos, com 20 salas de aula. Essa construção encontra-se atualmente paralisada, segundo o MP.
A justiça aceitou os argumentos da promotoria e deu decisão favorável ao pedido.
“Os direitos da criança e do adolescente são protegidos constitucionalmente e dotados de atributos de absoluta prioridade e proteção especial e integral, principalmente no que tange à educação, cujas medidas devem ser concretamente implantadas”, escreveu a juíza Anna Karina Guimarães Francisconi na decisão.

Por G1, Rio das Ostras
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