Tribunal Regional Federal revoga prisão domiciliar para Adriana Ancelmo | Rio das Ostras Jornal

Tribunal Regional Federal revoga prisão domiciliar para Adriana Ancelmo

Justiça suspende transferência de Adriana Ancelmo
para prisão domiciliar
Decisão atende recurso contra determinação de juiz que entendeu que filhos dela e de Sérgio Cabral não poderiam ficar com os dois pais presos ao mesmo tempo.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu nesta segunda-feira (20) a prisão domiciliar para a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A decisão, do desembargador Abel Gomes, atende recurso do Ministério Público Federal contra determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, na última sexta-feira (17).
Com a revogação da prisão domiciliar, Adriana seguirá presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde também está seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral.
O despacho de Bretas concedeu a ex-primeira-dama o direito de responder ao processo no apartamento do casal no Leblon, Zona Sul do Rio, caso o apartamento atendesse requisitos como não dispor de linhas telefônicas ou internet. Na ocasião, o juiz entendeu que os filhos do casal, que têm 11 e 14 anos, não podem ficar sem o pai e sem a mãe ao mesmo tempo - Cabral está preso desde novembro.
Em nota, o TRF2 informou que a revogação foi determinada "de ofício, sem que houvesse requerimento da defesa da ré". Em sua decisão, Gomes ponderou que o juízo de primeira instância já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.
Ainda em sua decisão, Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia vir a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.
No recurso, os procuradores do MPF argumentaram que a fiscalização de que Adriana não teria telefone e internet é difícil de ser realizada. Eles demonstraram receio de que ela pudesse movimentar o patrimônio oculto por Cabral.
Foi alegado ainda que a revogação da prisão preventiva da ex-primeira-dama para prisão domiciliar representa um tratamento diferenciado em relação às milhares de mães presas, que não são beneficiadas pela mesma medida.
Na argumentação, os procuradores também dizem que os fundamentos que levaram Adriana Ancelmo à prisão permanecem os mesmos, sem qualquer fato novo que tenha alterado o estado das coisas em relação a ela.
Nesta segunda-feira, os advogados de Adriana já tinham protocolado na 7ª Vara Federal documento atestando que o apartamento dela no Leblon estava sem telefone e sem internet, conforme a decisão do juiz Marcelo Bretas.
O advogado Alexandre Lopes, que defende a ex-primeira-dama, afirmou que considera a decisão do TRF ilegal e disse que ela viola a jurisprudência do próprio tribunal. Ele disse ainda que o desembargador Abel Gomes não manteve a prisão, e sim suspendeu a decisão do juiz que mudava o regime para prisão domiciliar até o julgamento do recurso interposto pelo MP.

G1 Rio
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