Relator do caso no STJ,
ministro Luiz Felipe Salomão julgou improcedente a solicitação do
ex-governador. Preso, Cabral é investigado na Justiça do Rio e na do Paraná.
O ministro Luiz Felipe Salomão, do
Superior Tribunal de Justiça, negou nesta segunda-feira (20) um pedido do
ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para que os processos que
investigam o envolvimento dele em esquemas de corrupção sejam enviados da primeira
instância para o STJ, responsável pelo julgamento de governadores.
As investigações sobre Cabral
tramitam atualmente na Justiça Federal do Paraná e do Rio de Janeiro. O
ex-governador está preso no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio. Nesta segunda,
o Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou a prisão domiciliar obtida
pela mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e ela continuará presa em Bangu.
Em dezembro, o ministro do STJ já
havia rejeitado um pedido de liminar (decisão provisória) da defesa de Cabral,
que queria suspender as apurações contra o ex-governador fluminense.
Nesta segunda, o magistrado julgou
improcedente o pedido. A defesa de Cabral ainda pode recorrer à Corte Especial
do STJ.
Na ação, Cabral argumentou que o
juízes Sérgio Moro (Paraná) e Marcelo Bretas (Rio de Janeiro) feriram a
competência do Superior Tribunal de Justiça ao dar andamento a processos pelos
mesmos fatos já investigados em inquérito no qual o ex-governador é alvo no
STJ, ao lado do atual governador fluminense Luiz Fernando Pezão.
A defesa argumentou que Cabral
sofreu "constrangimento ilegal" por parte dos magistrados de primeira
instância.
No mesmo inquérito mencionado por
Cabral no recurso, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges
de Andrada, pediu o arquivamento das investigações que
apuravam o suposto envolvimento de Pezão no esquema de corrupção.
Na avaliação da PGR, não há
elementos suficientes para dar continuidade à apuração em relação ao governador
do Rio. No entanto, o vice-procurador-geral solicitou que a parte das
investigações referentes a Cabral fossem enviadas para Moro, em Curitiba.
O procedimento se baseou na
delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos
delatores da Lava Jato. Costa contou aos investigadores que arrecadou R$ 30
milhões por meio de caixa 2 para a campanha de Cabral de 2010. O dinheiro,
segundo o delator, seria propina desviada das obras do Complexo Petroquímico do
Rio de Janeiro (Comperj).
Competência do STJ
A defesa de Sérgio Cabral afirmou
no recurso que o juiz Marcelo Bretas também feriu a competência do STJ ao dar
andamento ao caso mesmo diante da suspeita do envolvimento de um conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que tem foro privilegiado
Os magistrados de Curitiba e do
Rio já prestaram esclarecimentos e informaram que as ações que conduziam tinham
finalidade diferente dos casos investigados no STJ.
No despacho que rejeitou a ação, o
ministro Luiz Felipe Salomão ressaltou que, no momento em que a reclamação foi
apresentada, em dezembro de 2016, Cabral tinha sido apenas indiciado.
O ministro afirmou, entretanto,
que a atual situação processual do ex-governador é outra", tendo sido
denunciado em várias ações penais.
Salomão disse que os magistrados
do Paraná e do Rio já prestaram informações suficientes demonstrando que o
objeto das investigações não é o mesmo.
"Assim, penso seja inviável
pretender-se o reconhecimento de usurpação de competência por atos diversos
daqueles investigados no inquérito sob minha relatoria, por juízos outros,
envolvendo fatos distintos e que não se identificam", escreveu o ministro
do STJ no despacho.
Salomão também entendeu que, em
razão do pedido de arquivamento do inquérito que corre no STJ em relação a
Pezão, o pedido de Cabral teria perdido o objeto, ou seja, não tem mais motivo
para ter andamento.
G1, Brasília
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