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Jato conclui delações de 77
executivos da Odebrecht
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O acordo de delação premiada
assinado entre 77 executivos, ex-executivos e acionistas da Odebrecht e a
Procuradoria-Geral da República diz que os delatores devem cumprir as penas
definidas imediatamente após a homologação dos depoimentos, que foi concluída
no dia 30 de janeiro deste ano pela presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) Cármen Lúcia. Contudo, apenas cinco deles já foram condenados pela Justiça.
Isso quer dizer que os demais cumprirão pena sem terem sido sentenciados por um
juiz.
Especialistas em direito que
analisaram o documento consideram as condições polêmicas. Além do que as penas
provavelmente serão mais brandas do que se os executivos fossem formalmente
investigados ou denunciados e julgados. Boa parte deles deve cumprir apenas
prisão domiciliar.
O professor de direito processual
penal da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró, consultado pela
"Folha de S. Paulo", acredita que "um acordo assim não deveria
ter sido homologado".
"A lei 12.850, que regula a
delação premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a
negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que será
aplicada observando os benefícios negociados. O que se fez no caso da Odebrecht
não foi isso. Existem pessoas que não foram sequer investigadas e vão cumprir
pena sem inquérito, sem denúncia e sem sentença", disse Badaró ao jornal.
Advogados de delatores da
Odebrecht, que falaram com a reportagem na condição de anonimato, vêm a
possibilidade de problemas na hora de cumprir a pena. Eles questionam como os
juízes de execução vão observar o cumprimento de uma pena sem sentença.
Um ministro da 2ª Turma do STF
responsável pela Lava Jato, por outro lado, explica que a lei que regula as
delações não contempla esse aspecto, que certamente será avaliado pela Corte em
breve.
Há também advogados que vêm
problemas no acordo, como o defensor Tracy Reinaldet, que assinou acordos de
colaboração para alguns clientes da força-tarefa, considera que "não se
pode entender um acordo de delação como um processo normal. O acordo é um outro
tipo de processo onde o colaborador reconhece a culpa".
O cumprimento de pena antes da
sentença não é a primeira inovação da Lava Jato. A reportagem lista penas
estabelecidas pelos procuradores no acordo que não constam na Lei de Execução
Penal. Como é o caso dos regimes: domiciliar fechado diferenciado (em casa);
domiciliar semiaberto diferenciado (trabalha e à noite vai para casa) e
domiciliar aberto diferenciado (recolhe nos finais de semana).
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