Eike tem foto padrão de preso bloqueada para evitar vazamentos | Rio das Ostras Jornal

Eike tem foto padrão de preso bloqueada para evitar vazamentos

Para juiz federal, a prisão de Eike não foi ilegal,
nem abuso de poderSandro Vox / Agência O Dia
Tradicional foto com uniforme verde não pode ser acessada no sistema da Seap. Nesta quarta, habeas corpus para empresário foi negado pela Justiça
A foto do empresário Eike Batista, com a tradicional camiseta verde usada pelos detentos do sistema carcerário no Rio, está bloqueada no sistema interno da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). De acordo com agentes penitenciários, a medida foi adotada para evitar vazamentos para a imprensa.
A ação não possui precedentes. A fotografia de frente e de perfil, com o uniforme que é usado em apresentações em fóruns, é o primeiro registro feito do preso ao ingressar em qualquer unidade penal do estado. Ela fica na ficha do interno e é facilmente acessada por quem possui a senha do sistema. A pasta não tomou o mesmo cuidado com o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e sua esposa, Adriana Ancelmo, por exemplo, que tiveram as fotos vazadas. A Seap não se pronunciou sobre o caso.
Ontem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de liberdade impetrado pela defesa do empresário Eike Batista, preso preventivamente por determinação da Justiça Federal. O mérito da ação ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.
A liminar foi negada pelo juiz federal Vigdor Teitel, em pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado Fernando Teixeira Martins. Eike foi preso na segunda-feira, em um desdobramento da Lava Jato no Rio, que apura esquema de corrupção envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral.
A prisão do empresário foi decretada a partir de indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de outros acusados, que assumiram compromisso de colaboração com a Justiça.
Em suas alegações, a defesa de Eike Batista sustentou que “os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva”. Já para o juiz federal Vigdor Teitel, a decisão está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
O magistrado ainda destacou que a prisão foi ordenada para garantir a ordem pública “bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas”.
E concluiu: “O apelo à ordem pública em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, me parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva”.
Em depoimento à Polícia Federal, o empresário se recusou a responder às perguntas feitas pelos delegados e pelo grupo de procuradores da Lava Jato.

BRUNA FANTTI
Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!