Para juiz
federal, a prisão de Eike não foi ilegal,
nem abuso de
poderSandro Vox / Agência O Dia
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Tradicional foto com uniforme
verde não pode ser acessada no sistema da Seap. Nesta quarta, habeas corpus
para empresário foi negado pela Justiça
A foto do empresário Eike Batista,
com a tradicional camiseta verde usada pelos detentos do sistema carcerário no
Rio, está bloqueada no sistema interno da Secretaria de Administração
Penitenciária (Seap). De acordo com agentes penitenciários, a medida foi
adotada para evitar vazamentos para a imprensa.
A ação não possui precedentes. A
fotografia de frente e de perfil, com o uniforme que é usado em apresentações
em fóruns, é o primeiro registro feito do preso ao ingressar em qualquer
unidade penal do estado. Ela fica na ficha do interno e é facilmente acessada
por quem possui a senha do sistema. A pasta não tomou o mesmo cuidado com o
ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e sua esposa, Adriana Ancelmo, por
exemplo, que tiveram as fotos vazadas. A Seap não se pronunciou sobre o caso.
Ontem, o Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de liberdade impetrado pela defesa do
empresário Eike Batista, preso preventivamente por determinação da Justiça
Federal. O mérito da ação ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma
Especializada do TRF2.
A liminar foi negada pelo juiz
federal Vigdor Teitel, em pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado
Fernando Teixeira Martins. Eike foi preso na segunda-feira, em um desdobramento
da Lava Jato no Rio, que apura esquema de corrupção envolvendo o ex-governador
Sérgio Cabral.
A prisão do empresário foi
decretada a partir de indícios de que ele teria tentado obstruir as
investigações do caso, conforme declaração de outros acusados, que assumiram
compromisso de colaboração com a Justiça.
Em suas alegações, a defesa de
Eike Batista sustentou que “os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos
e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para
justificar a prisão preventiva”. Já para o juiz federal Vigdor Teitel, a
decisão está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou
abuso de poder.
O magistrado ainda destacou que a
prisão foi ordenada para garantir a ordem pública “bem como diante da
quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de
corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por
intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e
de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas”.
E concluiu: “O apelo à ordem
pública em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente
praticados, me parece suficiente para justificar a decretação da prisão
preventiva”.
Em depoimento à Polícia Federal, o
empresário se recusou a responder às perguntas feitas pelos delegados e pelo
grupo de procuradores da Lava Jato.
BRUNA FANTTI
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