Motoristas devem fazer registro
- com fotos ou vídeos - e enviar material para recurso. Carro poderá ser
requisitado mesmo que já esteja sobre o caminhão
O prefeito Eduardo Paes sancionou,
na segunda-feira (28), lei que proíbe o reboque de carros estacionados em
locais irregulares quando o motorista estiver presente. Pelo texto, de autoria
do vereador Marcelo Arar (PTB-RJ), fica determinado que o condutor de um
veículo rebocado por estacionamento irregular também não será mais obrigado a
pagar a taxa de remoção, nem a diária do depósito caso consega provar que
estava presente no momento da autuação.
Segundo a lei, o motorista deverá
ser apenas multado pela infração cometida. Caso o agente público insista em
levar o veículo, o condutor deverá registrar - por meio de fotografia ou vídeo
- o instante no qual o carro for colocado no guincho. Nas imagens, devem
aparecer o proprietário ou condutor do veículo rebocado e o caminhão do
reboque. Em seguida, o motorista deverá enviar esse material para recurso.
No momento em que presenciar o
veículo rebocado, o proprietário deverá se apresentar ao agente público e, logo
em seguida, remover o veículo do local proibido. Ainda que já esteja sobre o
caminhão, o motorista poderá requisitar que o veículo seja devolvido antes de
ser levado ao depósito.
Por G1 Rio
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