Alterações
buscam facilitar o acesso ao comércio
Foto: Bruno Campos
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Desde o dia 1º de dezembro, o
estacionamento na Teixeira de Gouveia passou a ser permitido nos dois lados da
via entre as ruas Tenente Coronel Amado (Praça Washington Luiz) e Manoel Braga
(rua em que está localizado o Hortifruti). A medida visa maior conforto aos
motoristas que poderão parar mais próximos aos comércios, não só da Teixeira de
Gouveia, mas de outros locais como o Calçadão da Avenida Rui Barbosa.
No entanto, para minimizar os
congestionamentos, já que apenas uma faixa está liberada ao trânsito de
veículos, a partir desta terça-feira (13), o estacionamento passa a estar
liberado somente até o cruzamento da Teixeira de Gouveia com a Silva Jardim
(até o semáforo do quarteirão em que está localizada a clínica São Lucas). Vale
lembrar que, mesmo com a diminuição da faixa especial de estacionamento, está
mantida a cobrança do rotativo nos locais regulamentados, tanto do lado
esquerdo, quanto ao lado direito da Teixeira de Gouveia, sendo obrigatório o
uso do ticket.
O esquema especial de estacionamento na Teixeira de Gouveia é uma medida temporária e, a partir do dia 31 de dezembro, a proibição de imobilização dos veículos volta a funcionar de acordo com a sinalização que regulamenta o trânsito nesta via.
Alternativa - Os consumidores que escolherem a região central para as compras de fim de ano continuarão tendo mais opções para estacionar seus veículos. Isso porque, para compensar o cancelamento da permissão temporária no trecho da Teixeira de Gouveia, a Tenente Rui Lopes Ribeiro (rua em que está localizada a Fafima) passa a ter o estacionamento liberado dos dois lados da via, no trecho entre a Velho Campos (esquina da Casa & Vídeo) e a Rui Barbosa (esquina do Banco Itaú).
Porém, no trecho da Tenente Rui Lopes Ribeiro entre a Teixeira de Gouveia e a Rui Barbosa, onde está regulamentado o estacionamento rotativo, a cobrança continua valendo, tanto do lado esquerdo, quanto ao lado direito da via, sendo obrigatório o uso do ticket.
Assim como na Teixeira de Gouveia, o esquema especial de estacionamento na Tenente Rui Lopes Ribeiro é temporário e, a partir do dia 31 de dezembro, voltam a valer as regras de acordo com a sinalização que regulamenta o trânsito nesta via.
Leis - Com a permissão temporária, os motoristas poderão usar os espaços determinados sem serem multados. Isso, desde que respeitem as normas e a sinalização implantada, como a distância de cinco metros das esquinas, as faixas de pedestres, as rampas de acesso para deficientes e as portas de garagem, por exemplo. Do contrário, estarão cometendo irregularidades passíveis de punições, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
O esquema especial de estacionamento na Teixeira de Gouveia é uma medida temporária e, a partir do dia 31 de dezembro, a proibição de imobilização dos veículos volta a funcionar de acordo com a sinalização que regulamenta o trânsito nesta via.
Alternativa - Os consumidores que escolherem a região central para as compras de fim de ano continuarão tendo mais opções para estacionar seus veículos. Isso porque, para compensar o cancelamento da permissão temporária no trecho da Teixeira de Gouveia, a Tenente Rui Lopes Ribeiro (rua em que está localizada a Fafima) passa a ter o estacionamento liberado dos dois lados da via, no trecho entre a Velho Campos (esquina da Casa & Vídeo) e a Rui Barbosa (esquina do Banco Itaú).
Porém, no trecho da Tenente Rui Lopes Ribeiro entre a Teixeira de Gouveia e a Rui Barbosa, onde está regulamentado o estacionamento rotativo, a cobrança continua valendo, tanto do lado esquerdo, quanto ao lado direito da via, sendo obrigatório o uso do ticket.
Assim como na Teixeira de Gouveia, o esquema especial de estacionamento na Tenente Rui Lopes Ribeiro é temporário e, a partir do dia 31 de dezembro, voltam a valer as regras de acordo com a sinalização que regulamenta o trânsito nesta via.
Leis - Com a permissão temporária, os motoristas poderão usar os espaços determinados sem serem multados. Isso, desde que respeitem as normas e a sinalização implantada, como a distância de cinco metros das esquinas, as faixas de pedestres, as rampas de acesso para deficientes e as portas de garagem, por exemplo. Do contrário, estarão cometendo irregularidades passíveis de punições, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
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