11/23/2016

Mulher de Cabral nega ter conta no exterior e comprar vestidos com dinheiro

No depoimento, Adriana Ancelmo ainda foi questionada pelos
 investigadores sobre a compra de vestidos luxuosos.
 Todos pagos em dinheiro.
As informações constam do depoimento de Adriana Ancelmo à Polícia Federal. De acordo com investigadores, ex-primeira dama pagou R$ 57 mil por seis vestidos sob medida.
A ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, prestou depoimento à Polícia Federal, no Rio, na última quinta (17). Na ocasião, Adriana ficou em silêncio quando confrontada pelos investigadores sobre os contratos de empresas com o seu escritório de advocacia. De acordo com as investigações da PF, o escritório de Adriana Ancelmo recebeu R$ 73,1 milhões em contratos com nove empresas públicas.
Adriana Ancelmo disse, no depoimento, que "possui comprovação de todos os serviços prestados e de todos os pagamentos recebidos pelo escritório de todos os seus clientes", explicou a ex-primeira dama. O depoimento foi obtido pelo jornal Estado de São Paulo.
No depoimento, Adriana Ancelmo ainda foi questionada pelos investigadores sobre a compra de vestidos luxuosos. Todos pagos em dinheiro. Ela disse "não ter o costume de adquirir vestidos através de pagamento em espécie", disse. Nas investigações, ficou comprovado que Adriana Ancelmo comprou, em dinheiro, seis vestidos sob medida. Por eles pagou R$ 57.038. As compras aconteceram, segundo a PF, entre janeiro e março de 2014.
A ex-primeira dama do Rio, entre 2007 e 2014, disse ainda no depoimento que "não possui e nem nunca possuiu conta no exterior".

Adriana Ancelmo foi conduzida coercitivamente para prestar depoimento na Polícia Federal, no Rio. O Ministério Público Federal chegou a pedir a sua prisão, mas o pedido foi negado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. O MPF recorreu na véspera da operação Calicute, que levou para a prisão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e mais nove pessoas. O recurso foi negado pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, no Rio. O caso deve ser analisado em plenário em sessão a ser marcada.

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