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Plenário da
Câmara dos Deputados durante sessão extraordinária,
em Brasília (Zeca Ribeiro/Câmara dos
Deputados)
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Medidas chegaram a 17 durante
discussão na Câmara, foram definidas em 12 no relatório do deputado Onyx
Lorenzoni (DEM-RS) e podem acabar desfiguradas
Ponto de partida de debates que
duraram quatro meses em uma comissão especial na Câmara dos Deputados, as 10
medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público chegaram a 17
durante as discussões destinadas a formatá-las na Casa, depois passaram para 12
no relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e podem acabar desfiguradas no
plenário da Casa.
Lembre e entenda como o “pacote
anticorrupção”, que recebeu o apoio de dois milhões de assinaturas de
brasileiros, foi apresentado originalmente, em março de 2015.
1) Prevenção à corrupção,
transparência e proteção à fonte de informação
Como medidas para tornar mais
transparente a tramitação de processos na Justiça, o Ministério Público propôs
a criação um “gatilho de eficiência”, que estabeleceria a duração máxima de
dois anos na primeira instância e um ano em cada instância superior; a
realização de testes de integridade sobre agentes públicos, sem o conhecimento
deles, a serem gravados em vídeo; o investimento de 10% a 20% do dinheiro
destinado a publicidade pelo poder público em ações e programas de marketing
para criar uma cultura de intolerância à corrupção; e a possibilidade de o MP
resguardar fontes de informação para que um cidadão reporte casos de corrupção.
2) Criminalização do
enriquecimento ilícito de agentes públicos
O MP propõe pena de três a cinco
anos de prisão, passíveis de substituição em caso de delitos mais leves, ao
agente público que enriquecer ilicitamente.
3) Aumento das penas e crime
hediondo para a corrupção de altos valores
Para tornar a corrupção um “crime
de alto risco”, o Ministério Público propôs que a pena a envolvidos em esquemas
que desviam valores altos passe a ser de 4 a 12 anos de prisão. Quando a pena
passar de quatro anos, o período para prescrição seria de 12 anos. Haveria um
escalonamento da pena de acordo com o valor envolvido na corrupção. Desvios
superiores a cem salários mínimos passam a ser considerados crime hediondo.
4) Eficiência dos recursos no
processo penal
Contra “estratégias protelatórias”
de advogados de defesa, que podem levar à prescrição de processos, o Ministério
Público sugere que decisões sejam declaradas definitivas quando o tribunal
entender que um recurso apresentado é protelatório ou abusivo; mudanças como a
extinção da figura do revisor do voto do relator em processos, revogação de
recursos como embargos infringentes e alterações nas possibilidades e embargos
de declaração, recurso extraordinário e habeas corpus.
5) Celeridade nas ações de
improbidade administrativa
Em casos de improbidade
administrativa, ou seja, ilegalidades na administração pública, o Ministério
Público propôs que fossem criadas varas, câmaras e turmas especializadas no
tema no Judiciário e a possibilidade de recorrer a acordos de leniência de
improbidade administrativa.
6) Reforma no sistema de
prescrição penal
A principal proposta do MP para
rever o sistema de prescrições é o fim da chamada “prescrição retroativa”, em
que um juiz profere uma sentença, mas o prazo para cumprimento da pena é
retroativo ao recebimento da denúncia.
7) Ajustes nas nulidades penais
A sétima medida é a que prevê a
validade das polêmicas e famigeradas “provas ilícitas conseguidas de boa fé”.
Isso significa que uma prova não poderia ser anulada, por exemplo, pela
inobservância de uma formalidade.
8) Responsabilização dos
partidos políticos e criminalização do caixa 2
Esta é a medida que mais causa
medo em parlamentares enrolados, ou em vias de se enrolarem, na Operação Lava
Jato. Além de responsabilizar os partidos pela utilização eleitoral de valores
não contabilizados oficialmente e impor a eles multas, a sugestão do Ministério
Público prevê pena de 4 a 5 anos de prisão às pessoas físicas diretamente
envolvidas na movimentação e na utilização do dinheiro “por fora”.
9) Prisão preventiva para
assegurar a devolução do dinheiro desviado
Classificando a ocultação de
dinheiro roubado como “ato de lavagem de dinheiro permanente”, o Ministério
Público pretende fazer da prisão preventiva, ou seja, sem prazo para terminar,
um meio de evitar que recursos desviados e escondidos continuem sendo manipulados.
O MP também sugere a possibilidade de aplicar multas a bancos que não
colaborarem com a lavagem de dinheiro.
10) Recuperação do lucro
derivado do crime
O Ministério Público propôs que
seja possível declarar o perdimento da diferença entre o patrimônio de origem
lícita e o patrimônio total de uma pessoa que seja condenada por delitos
graves, como crimes contra a administração pública e tráfico de drogas. O MP
também sugere que a Justiça possa declarar perdimento a bens de origem lícita
de pessoas que cometeram delitos e não seriam punidas por falecerem ou em
decorrência de prescrição.

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