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Outro trecho
retirado tornava crime o enriquecimento ilícito
de
funcionários públicos e previa o confisco dos bens
relacionados
ao crime.
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Foi aprovada punição para juízes e
membros do Ministério Público. Parecer da comissão sofreu várias mudanças; texto segue para o Senado.
Após mais de sete horas de sessão,
a Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta
quarta-feira (30) a votação do pacote que reúne um conjunto de medidas de
combate à corrupção. O texto segue agora para o Senado.
Ao longo da madrugada, os
deputados aprovaram diversas modificações ao texto que saiu da comissão
especial e incluíram temas polêmicos, como a punição de juízes e membros do
Ministério Público por abuso de autoridade.
Os deputados também rejeitaram a
proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em
que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem
celebrados pelo Ministério Público.
Outro trecho retirado tornava
crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos
bens relacionados ao crime.
A criminalização do caixa dois
(doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral) foi aprovada sem
qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo texto aprovado, a
prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
O caixa dois praticado em eleições
passadas continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje. Em tese,
quem tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como
falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Texto original
O texto original do pacote anticorrupção tinha dez medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.
O texto original do pacote anticorrupção tinha dez medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.
Na comissão especial que analisou
o tema, porém, uma parte delas foi desmembrada e outras, incorporadas no
parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS). As discussões foram acompanhadas
pelo Ministério Público, que deu o seu aval ao texto construído. No entanto, no
plenário da Câmara, diversos itens acabaram sendo retirados do parecer e, das
dez medidas originais, apenas quatro passaram, sendo que parcialmente.
Segundo o relator, acabaram
ficando as medidas de transparência a serem adotadas por tribunais, a
criminalização do caixa dois, o agravamento de penas para corrupção e a
limitação do uso de recursos com o fim de atrasar processos.
Bastante criticado, Lorenzoni
chegou a ser vaiado em alguns momentos da sessão quando fazia a defesa de
pontos do seu parecer. Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de fora
previa a criação da figura do “reportante do bem” para incentivar o cidadão a
denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo,
o texto dele prevê o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse
isso.
Também foram derrubadas as
mudanças para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o
processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em
tempo hábil.
Com o objetivo de recuperar o
lucro do crime, o texto previa o chamado “confisco alargado”, em casos como o
de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tivesse mais acesso ao
produto do crime para que não continuasse a delinquir e também para que não
usufruísse do produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada.
Outro ponto que não passou foi o
que permitia a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes
menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O
objetivo era tentar simplificar os processos.
O plenário rejeitou pontos do
relatório que previam a responsabilização dos partidos políticos e a suspensão
do registro da legenda por crime grave.
Após a sessão, o deputado Onyx
Lorenzoni lamentou o resultado e disse que os parlamentares agiram movidos
"por sede de vingança" contra o Ministério Público e o Judiciário.
Para ele, houve uma "desconfiguração completa do relatório".
"O parecer não era meu, era
da sociedade brasileira que tinha depositado as suas esperanças na Câmara dos
Deputados. Lamentavelmente, o que a gente viu aqui foi uma desconfiguração
completa do relatório, ficando de pé, objetivamente, apenas as medidas de
estatísticas e a criminalização do caixa dois. E trouxeram essa famigerada
situação de ameaça, de cala-boca, de agressão ao trabalho dos investigadores
brasileiros. Creio que a Câmara perdeu a chance de prestar um serviço ao
Brasil. E, movidos por uma sede de vingança contra o MP e contra o Judiciário,
acho que começaram uma crise institucional que deve se agravr nos próximos
meses", disse Lorenzoni.
Na saída do plenário, ao ser
questionado por jornalistas sobre a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), limitou-se a dizer que a votação foi o "resultado
democrático do plenário".
Veja abaixo alguns dos pontos
do pacote aprovado pela Câmara:
- Responsabilização dos
partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
- Prevenção à corrupção,
transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
- Aumento das penas e
inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
- Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
- Recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.

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