Relator,
ministro Marco Aurélio votou contra 'execução antecipada' da pena. Ainda faltam votos de 10 ministros da Corte; decisão depende de 6 votos.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5) o julgamento que analisa a
etapa do processo judicial em que uma pessoa condenada pode começar a cumprir
pena. Estarão em julgamento no plenário da Suprema Corte duas ações que
solicitam a retomada da jurisprudência anterior, na qual só era permitido o
início da prisão após o esgotamento de todas as possibilidades de recursos na
Justiça, o chamado "trânsito em julgado".
Em fevereiro
deste ano, o STF reviu seu entendimento e admitiu o cumprimento de penas após
uma condenação por colegiado de segunda instância – proferida por
um tribunal de Justiça ou um tribunal regional federal.
As ações que
serão analisadas pelos ministros do Supremo foram apresentadas pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico
Nacional (PEN). Ambas querem garantir a possibilidade de condenados em segunda
instância possam recorrer em liberdade enquanto o processo tramita no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.
O julgamento das
ações começou em setembro, quando o relator do caso, ministro Marco Aurélio
Mello, votou
contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância. Na
ocasião, o magistrado defendeu a libertação de todas as pessoas presas que
ainda tenham recursos pendentes de decisão em tribunais superiores.
Na sessão desta quarta-feira, começarão a votar os outros 10 magistrados da Corte. O primeiro a apresentar seu voto será o ministro Edson Fachin, e a última a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Na sessão desta quarta-feira, começarão a votar os outros 10 magistrados da Corte. O primeiro a apresentar seu voto será o ministro Edson Fachin, e a última a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Para que haja
uma decisão sobre o assunto, são necessários, ao menos, 6 votos, contra ou a
favor da chamado "execução antecipada" da pena antes do
"trânsito em julgado".
O julgamento
Os autores das duas ações querem que o Supremo declare que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) condiz com a Constituição de 1988. A regra do CPP diz que ninguém poderá ser preso, a não ser após a sentença condenatória transitada em julgado.
Os autores das duas ações querem que o Supremo declare que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) condiz com a Constituição de 1988. A regra do CPP diz que ninguém poderá ser preso, a não ser após a sentença condenatória transitada em julgado.
Em setembro, ao
proferir seu voto, Marco Aurélio disse que, na avaliação dele, a Constituição
deixa claro que ninguém poder ser considerado culpado antes da sentença final.
“A literalidade
do preceito não deixa margens para dúvidas: a culpa é pressuposto da reprimenda
e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. O dispositivo não abre
campo a controvérsias semânticas. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade
da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da
liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, ressaltou o
ministro em setembro.
Marco Aurélio
defendeu o mesmo posicionamento que havia manifestou no julgamento de
fevereiro, quando o STF admitiu, por 7 votos a 4, a prisão após a segunda
instância. À época, ele ficou vencido, ao lado dos ministros Rosa Weber, Celso
de Mello e Ricardo Lewandowski.
Autores
Em setembro, quando as ações começaram a ser julgadas pela Suprema Corte, o advogado da OAB, Juliano Breda, argumentou que, desde o julgamento de fevereiro do STF, centenas de prisões foram decretadas “com franco e absoluto desrespeito” à regra do Código de Processo Penal.
Em setembro, quando as ações começaram a ser julgadas pela Suprema Corte, o advogado da OAB, Juliano Breda, argumentou que, desde o julgamento de fevereiro do STF, centenas de prisões foram decretadas “com franco e absoluto desrespeito” à regra do Código de Processo Penal.
Em nome do PEN, o advogado Antonio
Carlos de Almeida Castro – defensor de 18 políticos e empresários em processos
da Lava Jato – disse que não estava ali no plenário do STF para beneficiar seus
clientes, e sim para, segundo ele, defender pessoas sem condições de pagar
advogados privados e que dependem da defensoria pública.
“Estou falando
em nome da liberdade, em nome da sociedade brasileira, que quer enfrentamento e
cumprimento das decisões judiciais, mas quer que essa decisão se dê para uma
sociedade mais justa e igualitária, para que a dignidade da pessoa humana seja
amplamente preservada”, enfatizou.
Em sua intervenção,
a Defensoria Pública da União mostrou dados de sua atuação no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) relacionados ao assunto. De acordo com o órgão, de 5.161
processos que tramitaram entre janeiro de 2015 e junho de 2016, 711 tiveram
condenações na segunda instância que foram atenuadas no STJ.
“Há pouquíssima
confiabilidade num título de segunda instância para que ele possa servir de
norte para o início da execução antecipada”, afirmou o advogado Gustavo Zortea.
Delações
premiadas
Na mesma ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que uma eventual revisão na jurisprudência do STF pode inibir atuais ou futuras negociações de delações premiadas.
Na mesma ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que uma eventual revisão na jurisprudência do STF pode inibir atuais ou futuras negociações de delações premiadas.
"Para o
Ministério Público, este julgamento de hoje [quinta] é tão importante como o
julgamento no Supremo que definiu o poder investigatório do Ministério Público.
Eu acho que isso influenciará, com certeza, em vários processos de colaboração
premiada em curso ou que virão em todas as investigações do Ministério Público,
seja federal, seja dos estados", ressaltou Janot antes de ingressar na
sessão do STF.
Do G1, em Brasília
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