Ministra Cármen Lúcia arquivou
decisão que mandava pagar até 3º dia útil. Data-limite ainda poderá ser
alterada pelo STF em outra ação sobre o tema.
A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, derrubou uma decisão de julho do ministro
Ricardo Lewandowski que obrigava o governo do Rio de Janeiro a pagar o salário
dos servidores estaduais até o terceiro dia útil do mês.
Com isso, na prática, passará a
valer decisão do último dia 7 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ),
que alterou o calendário de pagamento, para efetuar o pagamento até o 10º dia
útil do mês. A data alivia o governo por coincidir com a arrecadação do ICMS
estadual.
A data de pagamento, no entanto,
ainda poderá ser novamente alterada, já que ainda tramita no STF outra ação
sobre o mesmo assunto, também sob relatoria de Cármen Lúcia, mas ainda sem
decisão definitiva.
A nova decisão de Cármen Lúcia foi
despachada nesta quinta-feira (26) e diz que a decisão anterior de Lewandowski
não definia a data exata de pagamento, mas somente livrava o governo estadual
de multas em caso de atraso.
À TV Globo, o advogado Carlos
Jund, da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos
Estaduais e Municipais do Rio de Janeiro (Fasp), que apresentou a ação ao STF,
informou que vai apresentar recursos na própria para esclarecer como ficará o
pagamento.
De acordo com o Tribunal de
Justiça do Rio, a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso à decisão
dada por Lewandowski. Devido a este pedido, a ministra Carmen Lúcia decidiu
tomar a decisão tomada nesta quinta-feira, que confirma o pagamento para o
décimo dia útil do mês.
Do G1 e da TV Globo, em Brasília

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