Regras são as mesmas do primeiro
turno para candidatos e eleitores. No dia da votação, só pode haver
manifestação individual e silenciosa.
Eleitores de oito cidades do Rio
de Janeiro, incluindo a capital, voltam às urnas neste domingo (30) para o
segundo turno das eleições. Os pontos de votação terão segurança reforçada. A
partir desta sexta-feira (28) há restrições quanto a propaganda eleitoral.
Conforme explicou o juiz
coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral Marcelo Rubioli, as regras
são as mesmas do primeiro turno. Desde esta sexta-feira é proibido o uso de
carro de som próximo a prédios públicos. A distribuição de panfletos ainda é
permitida.
No dia da eleição só é permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato,
com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Também é permitida
a manifestação de pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
Também é proibida a aglomeração de
pessoas usando camisas da mesma cor que representem um candidato. Conforme
explicou o juiz Rubioli, isto configura boca de urna, que é crime eleitoral.
O eleitor que identificar boca de
urna sendo realizada pode fazer denúncia por meio do whatsapp 99533-5678, pelo
email propaganda.eleitoral@tre-rj.jus.br, pelo telefone Disque Denúncia
3436-9999, ou diretamente à ouvidoria do TRE por meio do telefone 3436-9090.
Segundo o juiz Marcelo Rubioli, após registrada a denúncia será direcionada,
imediatamente, uma equipe de fiscalização ao local indicado.
>> Distribuir folhetos,
adesivos e impressos
>>Usar alto-falantes,
amplificadores, carros de som e minitrios
>> Fixar propaganda em bens
públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus, árvores, inclusive, com pichação, tinta, placas, faixas,
cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o
derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na
véspera da eleição;
>> Fazer showmício com
apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou
apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas
atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir
votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e
distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens
ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na
internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com
anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na
internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos
públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a
candidatos;
>> Fazer propaganda na
internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato,
partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra
de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos
sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Degradar ou ridicularizar
candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e
efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de
guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que
instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou
imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa
pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou
perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir
propaganda devidamente realizada por outro candidato.
>> No dia da votação, é
permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido
ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento,
mas sem anonimato, inclusive na internet.
>> Fazer “selfie” no momento
de votar. Para assegurar o sigilo do voto, é proibido levar à cabine de votação
aparelho celular, máquina fotográfica e filmadora. Cabe ao mesário alertar o
eleitor que, se insistir em levar o equipamento, pode incorrer em crime
eleitoral.
>> Trocar voto por dinheiro,
material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego
ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de
propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer
vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita;
>> Inutilizar, alterar,
impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar
candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia
da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com
alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
Do G1 Rio
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