O término do
prazo estabelecido em lei gera preocupação, já
que os
guardas sentem na pele a falta de especialização.
(Fotos:
Guarda 24h. / Arte Rio das Ostras Jornal)
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Agentes lotaram a sessão da Câmara Municipal para pressionar
o cumprimento da lei.
Guardas Municipais de Rio das Ostras realizaram um ato de
advertência para a efetivação da Lei nº 13.022, na sessão da Câmara Municipal
na última terça-feira (11). A lei, aprovada em 2014, prevê o prazo de dois anos
para a incorporação da instituição no serviço de segurança pública.
A
reivindicação dos guardas tem como base o capítulo VIII, que dispõe das
prerrogativas dos guardas e esclarece no artigo 15 que “os cargos em
comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do
quadro de carreira do órgão ou entidade”. A lei federal estabeleceu dois anos,
mas aqui em Rio das Ostras isso ainda não ocorreu e nem vemos movimentação para
isso.
O término do prazo estabelecido em lei gera preocupação, já que os
guardas sentem na pele a falta de especialização.
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