Marco
Aurelio Mello, ministro do Supremo Tribunal
Federal
(Nelson Jr./SCO/STF/VEJA)
|
Bens do empreiteiro haviam sido
bloqueados pelo TCU; ministro do STF entendeu que o tribunal não tem
competência para embargar bens de entes privados
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou o desbloqueio das contas do
empresário Marcelo Odebrecht e de mais três ex-executivos da empreiteira —
Márcio Faria e Rogério Araújo. Essa é a terceira vez que o ministro derruba uma
decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o bloqueio de bens
de investigados na Operação Lava Jato.
No início do mês, o ministro
concedeu liminares para liberar valores bloqueados das construtoras Odebrecht e
da OAS. O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de
prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e
Lima, em Pernambuco. O ministro acatou o pedido da defesa dos executivos
da Odebrecht, que alegaram que o bloqueio “inviabilizava a sua sobrevivência e
a de suas famílias”.
Nas decisões, o ministro sustenta
que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de
entes públicos.
Na semana passada, após as
reiteradas decisões do ministro, o TCU determinou o bloqueio de 960 milhões de
reais em bens das construtoras Queiroz Galvão e Iesa, por causa de indícios de
superfaturamentos nas obras da refinaria. O ex-presidente da estatal, José
Sérgio Gabrielli, e o ex-diretor Renato Duque também tiveram os bens
bloqueados.
Segundo o relator do processo no
TCU, ministro Benjamin Zymler, empresas ou pessoas particulares que tenham
causado um dano ao Erário estão sujeitas à jurisdição do TCU, independentemente
de ter atuado em conjunto com agente da administração pública.
(Com Agência Brasil)
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