Advocacia-Geral da União teve
pedido negado, mas pode voltar a recorrer. Decisão pede sinalização de vias, mas não vale para multas já aplicadas.
A Justiça Federal em Brasília
rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmou nesta
sexta-feira (16) a decisão que suspende a aplicação de multa para motoristas
que trafegarem com farol desligado em rodovias, durante o dia. A sentença provisória foi emitida no último dia 2 e
segue em vigor. Cabe novo recurso.
Com isso, a emissão de multas
segue proibida. A decisão não anulou as notificações que já tinham sido
emitidas até o dia 2 de setembro. Na sentença, a Justiça define que a cobrança
só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra
estiverem "devidamente sinalizadas".
No recurso apresentado na quarta
(14), a AGU defende que a Justiça não esclareceu "qual o tipo de
sinalização que seria suficiente à aplicação das multas". O caso voltou às
mãos do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, que rejeitou o argumento.
Em nota, a AGU informou que ainda
não tinha sido notificada da nova decisão até as 18h desta sexta, mas "é
certo que vai apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal".
Segundo o Ministério das Cidades,
a decisão da Justiça Federal "não leva em consideração o bem coletivo e a
segurança no trânsito". "A intenção da aplicação da Lei é preservar
vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do
País", afirmou o ministério ao comentar a decisão original, no início do
mês.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra,
entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180
infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras
17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35%
o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela
Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores
(Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída
com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria
desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro
de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão
aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília,
exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc.
penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo
para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma
via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o
farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra
forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da ação.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!