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O presidente
do TSE, ministro Gilmar Mendes, durante coletiva
de imprensa,
no Rio (Marcos Arcoverde/Gilmar Mendes diz que
decisão de
Lewandowski foi 'vergonhosa')
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'Cada um faz com sua biografia o
que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática', criticou
o magistrado
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, qualificou
nesta segunda-feira de “vergonhosa” a decisão do ministro Ricardo Lewandowski
de fatiar a votação do impeachment de Dilma Rousseff no Senado, que
resultou no afastamento definitivo
da petista, mas não na perda de direitos políticos. “Considero essa
decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo
não deveria participar de manobras ou de conciliados. Portanto não é uma
decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria
envolver o Supremo nesse tipo de prática”, criticou Gilmar em entrevista nesta
segunda à Jovem Pan.
Um dia após a decisão de 31 de
agosto deste ano, Gilmar já qualificara o fatiamento de “bizarro”. Para o
presidente da corte eleitoral, o resultado do julgamento de Dilma abre
precedente “que preocupa” e pode repercutir “negativamente” nas cassações de
mandatos de deputados, senadores e vereadores. “Então, veja, (essa votação
fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito
constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece
realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que
justificam, talvez aí o cordialismo da alma brasileira e tudo isso”, avaliou o
presidente do TSE.
Na sexta-feira, a ministra do STF
Rosa Weber negou quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a
habilitação da ex-presidente para o exercício de funções públicas. Os pedidos
haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM,
PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias
(PV-PR) e pelo PSL.
Os partidos alegam que a votação
fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da
inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto
expresso na Constituição. A realização de duas votações criou um racha na base
aliada do presidente Michel Temer, apesar da participação do presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da estratégia que suavizou a pena
de Dilma.
PMDB, PSDB, DEM, PPS e
Solidariedade alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment
realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o
resultado da primeira votação –pela cassação de Dilma– reconhece a existência
de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de
funções públicas “é vinculada e não pode ser afastada”.
A advogada Janaina Paschoal,
uma das autoras do processo de afastamento de Dilma, qualificou, à época, de
“arriscada” a iniciativa dos partidos de acionar o STF. Em seu perfil no Twitter,
Janaina fez apelos diretos aos senadores. “Eu peço, pelo amor de Deus, que quem
já impugnou o julgamento do Senado, desista das medidas interpostas. Eu peço,
pelo amor de Deus, que os partidos que ainda não impugnaram, não interponham
nenhum tipo de medida.” A advogada considerou que a provocação à Corte poderia
levar à uma decisão de anular toda a votação, e não apenas a votação que
permitiu que Dilma ocupasse funções públicas. “Se o impeachment for anulado,
ainda que se marque novo julgamento, Dilma voltará imediatamente para o poder,
pois terão passado os 180 dias.”
OAB
O presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse que “não descarta” a
principal entidade da advocacia judicializar no Supremo o fatiamento do
impeachment de Dilma. “Solicitei no âmbito interno da instituição um exame
técnico sob o prisma constitucional. A partir dessa análise, desse parecer
técnico, poderemos dar encaminhamento para uma decisão sobre como a Ordem vai
agir”. Lamachia ressaltou que qualquer decisão da OAB será tomada pelo
Conselho Federal. “É uma decisão que compete ao Conselho, formado por 81
integrantes, três conselheiros de cada Estado”, observou.
(Com Estadão Conteúdo)

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