![]() |
© Fornecido
por New adVentures, Lda.
|
O STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu nesta quinta-feira (22) que uma pessoa pode ter os nomes de dois pais
em seus documentos de identificação. A corte finalizou um julgamento
iniciado nesta quarta (21).
Na ocasião, os ministros
estabeleceram que um pai biológico é obrigado a arcar com as despesas de um
filho mesmo que ele tenha sido educado e registrado por outro homem. Embora a
votação já tivesse sido encerrada, o plenário ainda não havia definido a
chamada tese do julgamento, ou seja, um texto que resume a decisão do tribuna.
Agora, conforme o entendimento do
Supremo, "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro
público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante
baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".
Nas últimas duas sessões, o STF se
debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela
descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai
biológico.
Depois de fazer exames de DNA que
comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do
seu seu verdadeiro pai. Pediu ainda para retificar seus documento de
identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a reclamação da
mulher.
O pai biológico recorreu da
decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as
necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente. Também
argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, nesse caso, o marido
da mãe dela, que a registrou.
Por 8 votos a 2, o tribunal
rejeitou o recurso e deu ganho de causa à filha.Nesta quinta, o relator da
ação, ministro Luiz Fux, afirmou que o entendimento do Judiciário precisa caminhar
na mesma velocidade das modificações sociais."Nós resolvemos aqui que é
possível uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo, depois, promover
também o registro do pai biológico. Não se pode aprisionar filhos a modelos
legais. Os modelos legais é que têm de se adaptar à realidade", considera
o relator.
Para Fux, a decisão cabe
exclusivamente ao filho. Segundo o ministro, pode-se adotar no registro o nome
do pai socioafetivo, o do biológico ou de ambos.Ele lembrou ainda que, em
algumas situações, a dupla filiação já era possível, como no caso de filhos
registrados por casais homossexuais. Com informações da Folhapress.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!