(Foto: Divulgação) |
Lei aprovada pelo município garante respeito a crença religiosa do
estudante
A Prefeitura
de Rio das Ostras sancionou a Lei Municipal nº 1946/2016, que dispõe sobre a
aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos por motivos de crença
religiosa. Com a nova legislação, publicada na edição 799 do Jornal Oficial, o
estudante pode requerer à escola pública ou privada na qual esteja regularmente
matriculado que lhe sejam aplicadas provas em dias da semana não coincidentes
com o de guarda religiosa, ou seja, o dia em que deve dedicar-se apenas à
religião que professa. A lei vale para os estudantes de todos os níveis de
escolaridade.
No parágrafo
único, a lei determina que a escola fixe uma data alternativa para a realização
da obrigação acadêmica. Essa deverá coincidir com o período ou o turno no qual
o aluno estiver matriculado ou contar com expressa anuência do mesmo, caso
precise ser em outro horário. Sendo que o requerimento solicitando a aplicação
de verificação de aprendizado alternativa deverá ser feito após a divulgação do
dia e horário da prova, no prazo máximo de até cinco dias antes da data
marcada.
A Lei
garante ainda ao aluno requerer à escola, no caso de aula em dia de guarda
religiosa, a substituição da sua presença em sala para fins de obtenção de
frequência. Para isso poderá assistir aula e apresentar trabalho escrito ou
qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica em outra data. O requerimento
deverá ser feito até cinco dias após a apresentação pela escola do calendário
escolar anual ou semestral.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!