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Equipes da
Prefeitura recuperam área pública
ocupada irregularmente,
em Cidade Praiana
(Foto: Gabriel Sales)
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Equipes das
secretarias de Obras e de Segurança Pública de Rio das Ostras realizaram na
última sexta-feira, 15, mais uma operação de desocupação de área pública no
Município. Desta vez, a ação aconteceu em terreno de cerca de 2 mil m2,
entre as Ruas Santa Catarina e Projetada 5, em Cidade Praiana, onde há menos de
uma semana um imóvel começou a ser construído ilegalmente.
Durante a
operação, uma máquina escavadeira foi usada para remover o alicerce de
concreto, espalhar a terra e brita que estavam sendo usadas na construção para
levantar a estrutura de alvenaria.
Os fiscais
da Secretaria de Obras deram um prazo até esta segunda-feira, 18, para a
retirada de um contêiner, que estava sendo usada para guardar o material. Um
homem estava e informou à equipe que havia sido contratado para realizar a
obra.
O muro que
cercava a área pública, localizada ao lado da Escola Municipal Rio das Ostras
foi destruído, provavelmente pelos invasores do lote.
A Prefeitura
já realizou, só este ano, mais de 30 ações para conter invasões em áreas
públicas no Município, reunindo várias Secretarias.
LEGISLAÇÃO
- A ocupação de área pública é proibida pela lei 6.766, de 1979, que
determina que é crime contra a Administração Pública dar início ou efetuar
loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão
público competente, ou em desacordo com as normas pertinentes do Distrito
Federal, Estados e Municípios.

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