Paulo
Bernardo atende a imprensa após deixar a carceragem
da PF na
Lapa, em São Paulo, na noite desta quarta-feira (29)
(Foto: Reprodução/GloboNews)
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Depois da decisão de Toffoli, o
juiz da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo mandou soltar Paulo Bernardo e
outros sete alvos da Custo Brasil, inclusive o advogado Guilherme Gonçalves -
apontado como repassador de propinas para o ex-ministro do Planejamento e
pagador de despesas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher de
Paulo Bernardo.
O ex-ministro e os outros
investigados foram presos na quinta-feira, 23. Ao todo, a Custo Brasil mira em
onze alvos. Um deles, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, já estava preso
pela Operação Lava Jato. Dez foram capturados na quinta, inclusive Paulo
Bernardo.
A Custo Brasil investiga suposto
desvio de R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Planejamento,
desde 2010 (gestão Paulo Bernardo). O ex-ministro teria recebido R$ 7,1
milhões. Por meio de seus advogados, ele nega categoricamente ligação com o
esquema Consist.
Em sua decisão de soltar outros
sete investigados, junto com Paulo Bernardo, o juiz federal argumentou
'isonomia'.
Ele mandou soltar, além de Paulo
Bernardo - cumprindo decisão de Toffoli -, Guilherme de Salles Gonçalves,
Daisson Silva Portanova, Dércio Guedes de Souza, Valter Correia da Silva,
Emanuel Dantas do Nascimento, Joaquim José Maranhão da Câmara e Washington Luiz
Viana.
A todos impôs as mesmas obrigações
aplicadas a Paulo Bernardo.
Ao mandar soltar o ex-ministro,
Dias Toffoli sugeriu aplicação de medidas alternativas, previstas no artigo 319
do Código de Processo Penal - entre elas tornozeleira eletrônica para Paulo
Bernardo.
O juiz Paulo Bueno, porém, lembrou
que o equipamento não está disponível. "Ainda que o Supremo Tribunal
Federal tenha considerado a prisão desnecessária no caso em apreço, não
rejeitou os indícios existentes e determinou ao Juízo a verificação da
necessidade de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de
Processo Penal. O Ministério Público Federal, em relação ao artigo 319 do CPP,
requereu a proibição de contato com todos os demais investigados e o
monitoramento eletrônico. Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso
ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos
de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras
eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não
pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática."
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