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Juiz
transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram
ex-presidente
'intencionando ou tentando
obstruir ou
influenciar indevidamente a Justiça'.
(Foto:
Ricardo Stuckert/Instituto Lula )
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No ofício que enviou ao Supremo
Tribunal Federal para explicar porque mandou grampear o ex-presidente Lula e
porque deu publicidade aos áudios, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava
Jato, cravou que o petista quis 'intimidar' e 'obstruir' as investigações de
que era alvo. Para o magistrado, a conduta de Lula pode 'configurar crime de
obstrução à Justiça' - tipificado na Lei 12.850/13, que define organização
criminosa.
"Mesmo sem eventual
tipificação, condutas de obstrução à Justiça são juridicamente relevantes para
o processo penal porque reclamam medidas processuais para coartá-las",
anotou o juiz.
Moro transcreveu, na peça de 30
páginas, doze interceptações telefônicas da Polícia Federal anexadas aos autos
da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e a ele atribui
a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) - o que é negado
veementemente pela defesa do petista.
O juiz chamou a atenção para um
grampo em especial, no qual Lula disse a seu interlocutor 'eles têm que ter
medo', em referência aos investigadores que vasculham sua vida. Para Moro, o
ex-presidente fez tal afirmação 'sem maiores pudores'.
"Não se trata de uma
afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos
atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. Entendeu este Juízo que, nesse
contexto, o pedido do Ministério Público Federal de levantamento do sigilo
do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do
ex-presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou
intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da
Petrobrás. O propósito não foi, portanto, politico-partidário."
Um grampo que Moro transcreve
pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. O ex-presidente demonstra
contrariedade com a ação da Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e
Palestras. Aparentemente, ele sugere ao ministro que cobre do Fisco
investigações em emissoras de TV e até na fundação do adversário político
Fernando Henrique Cardoso.
"O ex-presidente contatou o
atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a
Receita Federal, em auxílio às investigações na Operação Lava Jato, realiza em
relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi
percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda que, além de ser evasivo,
não se pronunciou acolhendo a referida solicitação", destaca Moro.
Para o juiz, 'em princípio, não se
pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância
jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o
direito à privacidade do ex-presidente'.
"A colheita fortuita do
diálogo com autoridade com foro privilegiado, entretanto, não implica a
necessidade de mudança do foro para o Supremo Tribunal Federal, pois não há
qualquer elemento probatório que autorize conclusão de que o ministro Nelson
Barbosa cedeu às solicitações indevidas do ex-presidente, o contrário se
depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna inválida à interceptação ou
impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a pretexto de preservar
privacidade, pois não há esse direito em relação ao investigado Luiz Inácio
Lula da Silva, já que o diálogo, para ele, tem relevância
jurídico-criminal", assinala o juiz.
Moro aponta 'outros diálogos do
ex-presidente intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a
Justiça'.
"Há também diálogos nos quais
revela a intenção de intimidar as autoridades responsáveis pela investigação e
processo."

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