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A cobrança
será de R$ 6,00 – (seis reais) para até 240 minutos
de
permanência na vaga verde. (Fotos: Angel Morote/Divulgação)
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A cobrança pelo estacionamento
rotativo será de acordo ao tempo da permanência e área onde estacionar veiculo. Confira a tabela.
O Prefeito de Rio
das Ostras assinou no último dia, 5, de acordo com o a Lei Municipal nº
1740, de 26 de outubro de 2012, o Decreto nº 1389/2016 que regulamenta o sistema
de estacionamento público rotativo pago de veículos nas vias, áreas e
logradouros públicos de Rio das Ostras, já publicado na sexta-feira, 05, Edição nº 778 no Jornal
Oficial de Rio das Ostras.
De acordo com a prefeitura, há necessidade de democratizar,
aumentar a oferta de vagas nos estacionamentos públicos regulamentados,
regulamentar a concessão dos serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento
do sistema de estacionamento público rotativo pago de veículos nas vias, áreas
e logradouros públicos do município.
O decreto determina:
Art. 1º. Fica denominado “Rio das Ostras Rotativo –
“ESTAR/RO” o sistema de estacionamento rotativo para veículos automotores nas
vias e logradouros públicos do Município de Rio das Ostras, que deverá ser
administrado, fiscalizado e controlado pela Secretaria de Transportes Públicos,
Acessibilidade e Mobilidade Urbana – SECTRAN, ou sua sucessora”.
Art. 2º O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
“ESTAR/RO” será operado com a utilização de talões impressos, terminais
portáteis, e/ou parquímetros multivagas e/ou outro meio disponível devidamente
aprovado pela Secretaria responsável pela administração do ESTAR/RO no
Município.
O valor do preço público ou tarifa a ser cobrada pelo
serviço público de exploração do estacionamento rotativo pago será:
R$ 1,50 –
(um real e cinquenta centavos) para até 30 minutos de permanência na vaga azul;
R$ 2,50 –
(dois reais e cinquenta centavos) para até 60 minutos de permanência na vaga
azul;
R$ 5,00 –
(cinco reais) para até 120 minutos de permanência na vaga azul;
R$ 6,00 –
(cinco reais) para até 240 minutos de permanência na vaga verde.
O Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT deverá ser pago em prazo
imediato ao agente da concessionária, nos seguintes valores:
· R$ 6,00 –
(seis reais) para até 30 minutos de permanência na vaga azul;
· R$ 10,00 –
(dez reais) para até 60 minutos de permanência na vaga azul;
· R$ 20,00 –
(vinte reais) para até 120 minutos de permanência na vaga azul;
· R$ 24,00 –
(vinte e quatro reais) para até 240 minutos de permanência na vaga verde.
O não
pagamento da ACT será comunicada imediatamente ao agente trânsito e sujeitará
ao infrator as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Mas, que a cobrança pelo estacionamento rotativo pago em
vias públicas de Rio das Ostras não implica a guarda e conservação do
veículo por parte do Poder Público Municipal.
Quando do término do tempo máximo de permanência, o usuário
deverá, obrigatoriamente, retirar o seu veículo da vaga. Atingido o prazo
máximo de permanência na vaga e não havendo a retirada do veículo, este ficará
vulnerável à fiscalização e devidas penalidades, conforme o Código de Trânsito
Brasileiro. Mais
informações no Jornal Oficial Edição nº 778.
O
estacionamento de vagas especiais para deficientes físicos e idosos, será
destinado aos veículos que estiverem devidamente identificados, de acordo com
Resolução 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN.

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