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| Sede da Prefeitura Municipal de Macaé (Foto: Angel Morote / Rio das Ostras Jornal) |
Governo municipal aguarda decisão
final da Ação Direta de Inconstitucionalidade
A Prefeitura Municipal de Macaé
esclarece que a decisão proferida nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (ação judicial nº 0062004-49.2015.8.19.0000), não
produz efeitos imediatos, sendo mantida a suspensão do pagamento das incorporações
aos servidores municipais.
É preciso ressaltar que o Decreto
Municipal n.º 175/2015 tão somente suspendeu os efeitos das incorporações, não
tendo ocorrido a revogação de quaisquer direitos dos servidores, conforme
confirmação proferida em decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, na qual
se observa o seguinte trecho:
"(...) Extrai-se das
considerações do Decreto objurgado, que a suspensão dos atos concessivos das
incorporações teria sido motivada pela inconstitucionalidade das normas
municipais que instituiram a vantagem cujo pagamento se suspendeu, no exercício
da autotutela, poder-dever inerente à Administração Pública. De partida - mesmo
analisada a questão de maneira perfunctória - conquanto insurja-se o impetrante
alegando a violação dos princípios da legalidade estrita e separação das
funções, pelo fato de Decreto executivo (ato regulamentar) negar aplicação à
Lei (ato legislativo), abalizada doutrina nacional, com substancioso apoio
teórico e jurisprudencial, vem reiteradamente afirmando a possibilidade de o
Chefe do Poder Executivo se negar a cumprir lei ou qualquer outro ato emanado
do Poder Legislativo que afronte a Constituição Federal, à qual jurou
cumprimento quando de sua posse no cargo. É o também chamado controle político
repressivo (FERNANDES, 2011) que, na magistral lição doutrinária do Ministro
Luis Roberto Barroso, se funda no princípio basilar da supremacia da
Constituição: Sem embargo da razoabilidade do argumento adverso, o conhecimento
tradicional acerca da possibilidade de o Estado descumprir lei que fundadamente
considere inconstitucional não foi superado, como se colhe na jurisprudência e
na doutrina que prevaleceram".
A Prefeitura de Macaé aguarda
julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
005813-02.2015.8.19.0000, que tramita perante o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, esta sim, que decidirá sobre a legalidade
ou não do pagamento de incorporações.
O governo municipal confia
plenamente que o Poder Judiciário emitirá a decisão final mais justa ao caso
concreto, cabendo à Procuradoria Geral do Município a interposição de eventuais
recursos em quaisquer decisões judiciais contrárias aos interesses da
municipalidade.

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