![]() |
Sede da
Procuradoria Geral da República, em Brasília
(Foto: Ana
Araujo)
|
Só no Ministério Público Federal,
órgão responsável pela operação Lava Jato, mais de 50% dos procuradores e
subprocuradores recebem acima do teto constitucional
Em plena crise econômica, governos
federais, estaduais e municipais gastam rotineiramente cifras altíssimas com
pagamento de servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas
feitas por fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a
lei fosse de fato cumprida, a economia para os cofres públicos chegaria a quase
10 bilhões de reais por ano, considerando os governos federal, estadual e
municipal. A cifra é similar ao montante que o governo pretende conseguir em
2016 com a recriação da CPMF, que ainda tem uma longa batalha para ser aprovada
pelo Congresso Nacional.
Cálculos do governo federal, que
levam em conta apenas o montante que a União economizaria são bem menores,
mesmo assim apontam para uma possível "economia" de 1 bilhão de reais
anual.
Ignorando a Constituição, alguns
servidores ganham acima dos 33.700 reais, salário do presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), que serve de referência para a definição do teto.
Somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o setor responsável pelos
pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre
janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a 100 mil reais.
Com o início do ano legislativo, o
projeto de lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas
de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do
Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações
realizadas por parlamentares. O projeto, que já está na pauta do plenário e
deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta, foi alterado
por deputados durante as comissões e precisará de um novo relator na próxima
etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição
sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.
Na avaliação do relator da matéria
na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan
Junior (PSDB-RS), o projeto seria desnecessário caso os outros poderes
resolvessem cumprir o que está estabelecido na Constituição. "Essa é uma
prática que foi legalizada pelo judiciário", afirmou.
Levantamentos realizados pelo Broadcast,
serviço em tempo real da Agência Estado, no Ministério Público
Federal, órgão responsável pela investigação da operação Lava Jato, que engloba
a Procuradoria-Geral República, mostram que mais de 50% dos procuradores e
subprocuradores recebem acima do teto constitucional. Em alguns casos, a
remuneração média de um subprocurador-geral da República foi de 62 mil reais em
2015, já considerando o 13º salário e o adicional de férias. É quase o dobro do
permitido em lei.
A maior brecha usada pelos
servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas
indenizatórias. Os recursos não são considerados remuneração permanente e, além
de não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária,
também não exigem uma comprovação da utilização de benefícios como
auxílio-moradia.
Para o advogado e professor da
Universidade Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz, a situação é tão absurda
que, em meio à crise e a inflação alta, "a remuneração do Supremo deixou
de ser teto e passou a ser um piso, e isso precisa ser repensado".
O advogado Diego Alonso, do
escritório AFC Advogados, reconhece a imoralidade da situação, mas destaca que
"por se tratar de direitos e garantias constitucionais, é um grande
desafio aprovar o projeto de lei, levando-se em consideração os princípios do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada."
Na avaliação do relator do
projeto, um ponto de partida para extinguir seria, no mínimo, começar a cobrar
as notas fiscais das despesas que precisam de reembolso. "É preciso
separar o que é indenizatório do que é remuneratório, não pode complementar
salário com indenização", disse Marchezan.
No vermelho - Nos municípios
e nos estados, o teto do funcionalismo público é balizado pelos salários de
prefeitos e governadores. Na esfera judicial desses entes federativos, a
referência para calcular o teto é de 90,25% do salário do presidente do STF. No
entanto, há, assim como na União, diversos casos que extrapolam esse limite.
O Rio de Janeiro, comandado por
Luiz Fernando Pezão (PMDB), é um exemplo de um Estado que poderia melhorar suas
contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos
magistrados era de 40.000 reais, acima dos 30.400 reais que deveriam ser
utilizados como teto nesse caso.
Com o valor que o governo
economizaria caso os tetos fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser
adicionados ao quadro do Tribunal. Em 2010, a remuneração média dos magistrados
foi de 50.700. Se o teto constitucional fosse respeitado, o tribunal poderia
receber cerca de mil juízes a mais.
Justificativas - Em
resposta, o Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter
indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O MPF lista como
possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e
transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral,
indenização de férias não-utilizadas, indenização de transporte e outras
parcelas indenizatórias previstas em lei.
Além dessas exceções, benefícios
de caráter permanente como planos de previdência instituídos por entidades
fechadas, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também não
fazem parte da regra.
O Ministério Público Federal
argumenta ainda que há auxílios de "caráter eventual ou temporário",
como plano de assistência médico-social e bolsa de estudo, que não recolhem
Imposto de Renda e não podem ser considerados salários.
Já o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) diz que os valores dos cinco aposentados que ganharam 100.000 reais por
mês no ano passado são relativos a períodos de licença-prêmio e de férias
não-usufruídas, "que foram convertidos em dinheiro quando os servidores se
aposentaram, conforme prevê a lei". "Como são verbas indenizatórias,
elas não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional", argumentam
STJ.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!