Entendimento não é automático e
ainda precisa ser analisado caso a caso. Para constitucionalista, Supremo desrespeitou cláusula pétrea.
A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão de condenado em
segunda instância, mesmo cabendo recursos aos tribunais superiores, não
se aplica automaticamente. Porém, pode gerar pedidos de prisão imediata de réus
que aguardam o julgamento de seus recursos em liberdade em todo o país, segundo
advogados ouvidos peloG1.
O STF decidiu nesta quinta-feira
(17) mudar sua jurisprudência sobre a prisão para o cumprimento da pena,
autorizando que ela ocorra antes do trânsito em julgado da condenação – quando
não há mais possibilidade de recursos. (Veja no vídeo abaixo)
Para a maioria dos ministros, 7
votos a 4, se o acusado é condenado em primeira instância (um juiz) e segunda
(um órgão colegiado, como Tribunal de Justiça), a presunção de inocência já não
impede sua prisão.
Os recursos ao STF e ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) seriam meramente para atrasar o cumprimento de pena.
Segundo o constitucionalista Pedro
Estevam Serrano, a decisão do STF foi tomada em um caso específico e, por isso,
não pode ser aplicada automaticamente a todos os outros em andamento. Porém, os
demais recursos também deverão ter esse entendimento, o que pode ocasionar uma
corrida à Corte.
“O Ministério Público, a partir de
agora, pode pedir a prisão de qualquer um que seja condenado em segunda
instância recorrendo ao STF”, afirma o advogado. “Não é que vai ser todo mundo
preso amanhã, mas é quase isso.”
A mesma avaliação é feita pelo
presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos
da Costa. "Eu acho que pode sim [levar já condenados em 2ª instância a
cumprir pena]", afirmou.
"Esse é um grande risco,
embora seja uma decisão num HC [habeas corpus], num caso concreto em que não há
efeito 'erga omnes' [para todos], pode balizar pedidos do MP de prisões
provisórias. E os juízes, que estão sendo pressionados pela população para a
Justiça dar uma resposta rápida, podem usar isso como uma alternativa para dar
essa resposta", afirma.
O Ministério Público de São Paulo
reforçou nesta quinta que apoia o novo posicionamento. "A decisão do
Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre encontrou oposição às
teses do Ministério Público paulista, representa mais um importante marco na
luta contra a impunidade", divulgou o procurador-geral de Justiça Marcio
Elias Rosa.
Prisões x impunidade
Existem dois tipos de prisão no Brasil: a que ocorre antes da condenação (temporária, preventiva e em flagrante) e a que só deveria ocorrer depois, a de execução da pena.
Existem dois tipos de prisão no Brasil: a que ocorre antes da condenação (temporária, preventiva e em flagrante) e a que só deveria ocorrer depois, a de execução da pena.
Não há estatísticas disponíveis
sobre quantos condenados em segunda instância no país aguardam recurso em
liberdade. Os tribunais superiores, porém, contabilizam milhares de habeas
corpus de réus presos pedindo para recorrer em liberdade até o fim de seus
processos.
Segundo
raio-X da população carcerária brasileira publicado pelo G1, 38,6%
dos 615.933 presos no ano passado eram provisórios – ou seja, sequer haviam
sido julgados.
Os demais foram condenados, mas
não há números oficiais disponíveis sobre quantos deles tiveram condenação por
um colegiado ou apenas por um juiz em primeira instância.
Em um sistema carcerário que
contava com 371.459 vagas disponíveis, a superlotação era de mais de 60% em
2015.
De outro lado, há casos
emblemáticos como o do jornalista Antonio
Marcos Pimenta Neves, que foi preso somente 11 anos depois de ter
assassinado a jornalista Sandra Gomide, em um haras de Ibiúna, interior de São
Paulo.
O último recurso foi negado pelo
STF em 2011. Condenado a 16 anos de prisão, neste mês ele obteve o direito a
cumprir a pena no regime
aberto.
Cláusula pétrea
Para Serrano, o Supremo afrontou uma cláusula pétrea, um tema imutável da Constituição Federal, e cabe aos advogados continuarem contestando a prisão antecipada de seus clientes até que o STF reveja novamente sua posição.
Para Serrano, o Supremo afrontou uma cláusula pétrea, um tema imutável da Constituição Federal, e cabe aos advogados continuarem contestando a prisão antecipada de seus clientes até que o STF reveja novamente sua posição.
“O Supremo não interpretou, ele
rompeu com a Constituição. É gravíssimo. Não é mais órgão de julgamento, ele
está produzindo uma nova Constituição. E se isso ocorreu na esfera penal, pode
ocorrer em qualquer assunto da vida: família, dívidas etc.”, afirma.
“A situação é de extrema
gravidade, não somente pelo evidente caos do sistema carcerário e pela
insegurança jurídica, mas, especialmente, porque há muito a doutrina abalizada
considera a garantia constitucional como cláusula pétrea que não pode ser
abolida ou modificada, o que impediria o Poder Legislativo de mudar a norma criada
por Assembleia Nacional Constituinte”, completa José Horácio Halfeld Rezende
Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de SP.
Enquanto advogados já falam em
recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, alegando
descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o
Brasil é signatário, juízes e promotores têm elogiado a decisão da Corte Veja
aqui a repercussão.
O juiz
Sergio Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava Jato em
Curitiba, classificou o novo entendimento do STF como o fechamento de
uma das “janelas da impunidade no processo penal brasileiro”.
Ele é defensor
de projeto de lei para permitir a prisão por condenações em
segunda instância, afirmando que o sistema atual favorece a impunidade.
G1
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