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| Ministros do Supremo Tribunal Federal (Foto: Divulgação) |
Antes mesmo de acórdão, presidente
da Câmara apresentou à corte embargo de declaração em que afirma que argumentos
adotados pelo Supremo são contraditórios
O presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ingressou nesta segunda-feira com embargos
de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a recente decisão
da corte que disciplinou o processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff. Em tom duro, o deputado afirma que os fundamentos adotados pelo
Supremo são "contraditórios" e que o recurso decorre da
"indevida interferência" da corte em assuntos internos do Parlamento.
No documento, Cunha questiona os
três principais pontos da decisão tomada pelo supremo no último dia 17 de
dezembro, quando jogou ao Senado a palavra final sobre o impeachment e
determinou que à Câmara cabe apenas analisar a admissibilidade do pedido de
deposição. O Supremo também derrubou a chapa avulsa criada para disputar a
eleição para a comissão especial que dá parecer prévio na Câmara ao impedimento
de Dilma e a impossibilidade de eleição do colegiado se dar em voto aberto.
A ação foi apresentada antes mesmo
da publicação do acórdão, que traz a íntegra da decisão e é justamente
considerado o trâmite necessário para a formalização de recursos. No fim do ano
passado, Cunha pediu ao presidente do supremo, ministro Ricardo Lewandowski,
celeridade na análise dos embargos e afirmou que ingressaria com a ação antes
do acórdão. Ouviu dele, no entanto, que o recurso poderia ser considerado
intempestivo e que ministros da corte poderiam ver a antecipação como uma
"futurologia".
O documento, assinado pelos
advogados da Câmara Renato Oliveira Ramos e Marcelo Ribeiro do Val, fez questão
de destacar jurisprudência da corte que passou a considerar válidos recursos
interpostos antes da publicação da decisão desde que a parte tenha conhecimento
de seus fundamentos e que o recurso apresentado tenha pertinência temática com
o que restou decidido. "É importante registrar que a interposição desde
logo dos embargos de declaração se justifica porque a matéria decidida é
inédita, relevantíssima do ponto de vista institucional e acarretou uma guinada
na jurisprudência dessa Corte quanto à intervenção em matéria interna corporis
de outro Poder da República".
Os juristas atacam diretamente o
ministro Roberto Barroso, que, em voto, emplacou as teses vencedoras na corte.
No embargo, eles chamam a solução do ministro, que vetou a existência de uma
chapa avulsa para formação da Comissão Especial que avaliará o pedido de
impeachment, de "inusitada", destacam que a comissão do não pode ser
equiparada a qualquer outro colegiado da Câmara e que o grupo deve retratar o
sentimento geral da Casa e não de "um ou outro líder partidário". Com
a impossibilidade de chapa avulsa, diz o texto, "há o risco de sucessivas
deliberações do plenário denegatórias das indicações feitas pelos líderes,
inviabilizando a formação da comissão".
O texto cita uma referência de
Barroso ao dicionário Aurélio para justificar a interpretação
de eleição como "escolha". "Desconsiderou, todavia, que
'escolher' nada mais é do que 'eleger', o que não se confunde com 'indicação',
e que o Dicionário Jurídico, mais apropriado para essas questões jurídicas,
apresenta como significado para 'eleição' a expressão 'sufrágio', que significa
o direito de votar e ser votado". E prossegue: "Se a lei fala em
Comissão eleita, é de 'eleição' de que se cuida, e não de indicação'".
Sobre a alegação de que no julgamento do impeachment do ex-presidente Fernando
Collor de Mello não houve chapa avulsa, o documento reconhece que sim, mas
lembra que isso não significa que a existência da chapa tenha sido vetada.
Cunha pretende deixar a Câmara
paralisada até que o Supremo delibere sobre os embargos. A intenção está
expressa também no recurso, que afirma que, ao aplicar, na decisão, o recurso
interno da Casa com "dispositivos regimentais absolutamente
inaplicáveis", o Supremo acabou por acarretar "uma decisão para lá de
salomônica, criando uma verdadeira celeuma aos próximos passos do impeachment,
e no próprio funcionamento da Câmara, sem contar que impediu o livre exercício
do parlamento e de seus membros, incorrendo em indevida intervenção em assuntos
internos do Poder Legislativo".
O documento também serve como uma
auto-defesa de Cunha, que busca se afastar do rito do processo de impeachment
adotado por ele e ressalta que o trâmite foi estabelecido entre os líderes
partidários. "Estes embargos, é bom que se diga, não interessam
pessoalmente ao atual presidente da Câmara ou a esta ou aquela força política.
Cuida-se, sem dúvida alguma, de questão institucional das mais graves,
envolvendo o prestígio e as prerrogativas de um dos poderes da República,
incluindo a defesa da liberdade da Câmara dos Deputados em praticar seus atos
internos. Ora, não se pode considerar que as pessoas passam, mas as
instituições ficam", diz a ação.
Sobre a obrogatoriedade do voto
aberto para escolha da comissão, os advogados da Câmara afirmam que, ao
contrário do que disse Barroso, a decisão pelo voto fechado não foi tomada
monocraticamente por Cunha, mas pelo Colégio de Líderes. "A controvérsia é
tão sensível do ponto de vista interpretativo que a existência de 5 votos em
sentido contrário à tese defendida pela maioria dessa corte já tem o condão de
demonstrar que a decisão tomada não foi de forma alguma por vontade unipessoal
pura e simples, sem autorização constitucional, sem aurotização legal, sem
autorização regimental, como bradou o voto vencedor".
"A Comissão Especial do
impachment não se constitui como uma comissão qualquer, corriqueira. Trata-se
da comissão mais importante que a Câmara dos Deputados pode instaurar. Na
democracia, é a segunda vez que uma comissão dessa natureza será instaurada.
Daí a razão para que sua composição seja formada decorrente de uma 'eleição',
por escrutínio fechado, preservando a escolha dos 'votantes'. Os parlamentares
eleitos terão uma função relevantíssima, porque representarão a própria
instituição parlamentar", diz o texto.
Sobre o papel do Senado, o
documento aponta um vício 'gravíssimo' no voto vencedor. Aponta que no
julgamento sobre o rito de impeachment de Collor, o STF não teria entendido que
caberia ao Senado instaurar ou não o processo. "A premissa adotada pelo
voto vencedor é absolutamente errônea". Ao admitir que, em sessão
administrativa, o STF delegou essa competência ao Senado, o texto afirma que o
rito não foi submetido ao contraditório, e por isso não pode prevalecer.

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