Julgamento vetou chapa avulsa e
votação secreta para comissão especial. Recurso apresentado pelo presidente da
Câmara visa esclarecer dúvidas.
A Mesa da Câmara dos Deputados,
presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou nesta segunda-feira
(1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso questionando decisão de
novembro da Corte que definiu o rito de um processo de impeachment no
Legislativo.
A peça, chamada "embargos de
declaração", visa esclarecer pontos do julgamento considerados obscuros,
contraditórios, omissos ou duvidosos. O objetivo é levar a questão novamente a
plenário para esclarecer dúvidas já anunciadas por Cunha após a decisão.
No final do ano passado, o plenário do Supremo
barrou o rito de impeachment definido por Cunha. Os ministros anularam, por
exemplo a eleição, em votação secreta, de chapa alternativa, formada por
deputados da oposição e dissidentes da base. Além disso, deram ao Senado o
poder de não abrir o processo mesmo após autorização de 2/3 da Câmara.
Na peça protocolada no Supremo nesta
segunda, a Câmara questiona a impossibilidade, determinada pelo STF, de haver
chapa avulsa na composição da comissão especial que analisa a denúncia contra a
presidente da República; a obrigatoriedade de os membros poderem somente ser
indicados pelos líderes partidários; e também o poder dado ao Senado de
enterrar o processo já autorizado pela Câmara.
A Câmara indagou, por exemplo, se o
próprio Eduardo Cunha poderia indicar membros para a comissão especial na
eventualidade de os nomes da chapa única indicada pelos líderes não for
aprovada pelo plenário.
Os embargos também questionam se a
escolha do presidente e do relator da comissão especial deve ocorrer por
votação secreta. Além disso, pergunta se Cunha poderia indicar deputados para
esses cargos em caso de também ser proibida a disputa de vários deputados para
esses cargos.
Quanto ao andamento do processo no
Congresso, o recurso questiona se o Senado poderá rejeitar a autorização dada
pela Câmara “divergindo do seu juízo político ou se estará limitado a analisar
os requisitos formais da denúncia e a validade dos atos procedimentais até
então praticados”.
O documento, assinado pelo advogado
Renato de Oliveira Ramos e pelo advogado da União Marcelo Ribeiro do Val, diz
que a decisão do STF representou uma “intervenção em matéria interna corporis
de outro Poder da República”.
“Nunca na história do Supremo
Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento
interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos
parlamentares”, diz o texto.
Dúvidas
sobre o rito
Em entrevistas e declarações
concedidas ainda no ano passado, Cunha destacou várias dúvidas que tinha em
relação à decisão do STF. Uma delas é o que acontece se for rejeitada pelo
plenário da Câmara a chapa única para a formação da comissão especial, como
determinou o STF.
Outra dúvida
é se a determinação de votação aberta para a formação da comissão especial
também se estende para outras comissões temáticas da Casa. Cunha chegou a dizer
que a demora para responder à dúvida poderia “paralisar” a Câmara.
A declaração
foi feita em novembro do ano passado, quando Cunha se reuniu com o presidente
do STF, Ricardo Lewandowski, para pedir a publicação do acórdão (sentença da
decisão). Em regra, só após a publicação do documento (que tem o resumo da
decisão e a versão final dos votos dados por cada ministro), as partes podem
apresentar recursos.
Na época,
Lewandowski alertou o deputado para o risco de os embargos serem recusados de
antemão caso sejam apresentados antecipadamente. O regimento do STF dá 60 dias
para a publicação, prazo que é interrompido com o recesso do Judiciário,
encerrado neste domingo (31). A elaboração do acórdão, porém, depende da entrega
dos votos por cada ministro, o que pode ocorrer até o dia 19 de fevereiro.
O recurso
agora será encaminhado para o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a
proferir o voto vencedor no julgamento. Como obteve a adesão da maioria dos
ministros, ele vai substituir o relator original, Luiz Edson Fachin, para
redigir o acórdão.
Se seguir o
entendimento anterior do STF sobre recursos apresentados antes do prazo,
Barroso deverá recusar os embargos da Câmara antes mesmo de levá-los para
análise do plenário do STF. Há a possibilidade, no entanto, de ele abrir uma
exceção, já que a decisão dada pelo STF poderia ser executada a partir da
publicação da ata do julgamento, o que já ocorreu em dezembro.
No encontro
de novembro entre Cunha e Lewandowski, o ministro também disse não enxergar
espaço para questionamentos da decisão. "A meu ver, não há margem de
dúvida pela minudência como foi decidido. Claro que vou fazer o possível para
pautar o mais rapidamente possível qualquer eventual embargo interposto",
afirmou Lewandowski à época.

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