O Governo do Estado do Rio de Janeiro informa que foi encaminhado para
apreciação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de
lei complementar criando a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual e dois
projetos que alteram a Lei do Bilhete Único (Lei 5.628/09).
Com relação à proposta de Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, o
seu artigo 9º, parágrafo 10º, estabelece, com clareza, a manutenção dos
subsídios para o Programa Bilhete Único Intermunicipal e para a Tarifa Social,
que não sofrerão qualquer descontinuidade, caso o projeto seja aprovado pela
Alerj.
No que se refere à Lei do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), as
alterações propostas têm por objetivo proteger e perpetuar o BUI, que é o
programa de maior alcance social do Estado, que democratizou o acesso ao
emprego das pessoas que moram longe dos centros e garantindo modicidade
tarifária nos deslocamentos na Região Metropolitana.
Entre as propostas encaminhadas à Alerj estão a desindexação do
reajuste anual do valor do BUI do reajuste da tarifa dos ônibus
intermunicipais, uma vez que o BUI atende a seis diferentes modais de
transporte (trens, metrô, barcas, ônibus intermunicipais, ônibus municipais e
vans) com tarifas e cálculo de reajuste distintos, conforme estabelecido em
seus respectivos contratos de concessão. Além disso, é importante destacar que
no caso dos ônibus municipais o reajuste de tarifa é definido por cada uma das
21 prefeituras da Região Metropolitana, sem qualquer interferência do Estado.
Caso a lei seja aprovada, o valor do reajuste anual do Bilhete Único
Intermunicipal será estabelecido por ato do Poder Executivo, levando em
consideração uma avaliação dos índices de aumento de todos os modais que
compõem o sistema. Se for aprovada pela Alerj, a medida só valerá a partir do
reajuste de 2017, ou seja, não haverá, no momento, nenhuma mudança aos
usuários.
O projeto de Lei também propõe que, para fazer jus ao benefício
integral do BUI, uma das duas viagens de integração seja feita em modal com
valor máximo equivalente ao da maior tarifa de transporte de alta capacidade
(trens, metrô e barcas) concedido pelo Estado. No caso atual, o valor limite
será de R$ 5,60, tarifa modal das barcas que entra em vigor no próximo dia
12/2. O objetivo da medida é combater fraudes e dar mais racionalidade ao
sistema. Se for aprovada, evitará, por exemplo, a integração entre duas linhas
intermunicipais de longa distância que têm as tarifas mais altas, com integração
de itinerários incompatíveis. Isso ajudará a inibir a atuação de fraudadores e
incentivará o passageiro a fazer melhor uso da rede de transporte público.
Vale destacar que as tarifas de ônibus intermunicipais, trens e metrô
não têm subsídio do Estado e, consequentemente, a aprovação das mensagens
enviadas à Alerj não representará aumento de tarifa para os usuários. No caso do sistema aquaviário, as barcas
contam com a tarifa social, que será mantida.
Hoje, o programa Bilhete Único Intermunicipal beneficia quase 5
milhões de usuários e pagou subsídios na ordem de R$ 602 milhões em 2015. O
objetivo das medidas encaminhadas à Alerj é proteger o BUI e garantir sua
continuidade ao longo do tempo.
Estado intensificou combate às fraudes no BUI
CONTROLE E GESTÃO DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL
Desde o início de 2015 a
Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) vem adotando uma série de medidas
visando aumentar o controle, dar mais transparência e evitar fraudes no sistema
de Bilhete Único intermunicipal. Nesse processo, contou com o apoio do Tribunal
de Contas do Estado (TCE), que promoveu auditorias no sistema entre outubro e
novembro de 2014 e fevereiro e março de 2015.
Em janeiro de 2015, tão logo
assumiu a Secretaria de Estado de Transportes, o secretário Carlos Roberto
Osorio criou grupo de trabalho no âmbito da Setrans para avaliar o programa
Bilhete Único Intermunicipal e seus controles. O trabalho incluiu a análise das
inspeções do TCE, auditoria independente realizada pela PricewaterhouseCoopers,
em 2014, e auditoria permanente do Bilhete Único intermunicipal, realizada pela
COPPETEC-UFRJ. Como resultado, foi decidida, em março, a criação da
Controladoria Geral do Bilhete Único, que foi estabelecida por decreto do
governo do estado.
Criação da Controladoria Geral
do Bilhete Único
Foi publicado, no Diário Oficial de 30/03/15, decreto do governo do
estado que cria, na estrutura da Setrans, a Controladoria Geral do Bilhete
Único. O objetivo é acompanhar e fiscalizar as transações realizadas por
usuários e operadores de transporte coletivo de passageiros no âmbito do
Programa Bilhete Único Intermunicipal.
O delegado Anthony Alves exerce função de controlador geral, que
acompanha e fiscaliza as operações de transferência de recursos do Fundo
Estadual de Transportes (FET) para as empresas concessionárias ou
permissionárias de serviço público de transporte de passageiros, bem como a
regularidade da liquidação das operações financeiras resultantes dessa
transferência.
Instalada a Controladoria Geral do Bilhete Único, a primeira missão
foi promover uma ampla revisão de todos os processos e procedimentos ligados ao
sistema. Por recomendação da Controladoria Geral, foi estabelecida nova
regulamentação do Bilhete Único, publicada no Diário Oficial do Estado, que
estabeleceu as seguintes medidas:
Termo de adesão para novos usuários
A partir da publicação de portaria da Setrans regulamentando o
decreto, quem quiser aderir ao programa terá de assinar um termo de adesão, com
regras claras sobre o uso correto do benefício. O objetivo é estabelecer os
direitos e deveres dos beneficiários que recebem subsídio do Bilhete Único
Intermunicipal, frisando que o cartão é pessoal e não pode ser utilizado por
terceiros. Além disso, será ampla divulgação das regras do Bilhete Único
Intermunicipal para conscientizar os atuais usuários do sistema sobre o uso
correto do benefício.
Punições em casos de fraude
O usuário cadastrado que descumprir as regras estabelecidas no termo
de adesão, ou, ainda, que de alguma maneira concorra com a prática de fraude ao
sistema do Bilhete Único Intermunicipal, estará sujeito, além da
responsabilização nas esferas civil e criminal, da aplicação da suspensão ao
recebimento do subsídio por até um ano.
Utilização por usuários com
direito à gratuidade plena
É vedada a inscrição no Bilhete Único Intermunicipal de menores de 5
(cinco) ou maiores de 65 anos, uma vez que esses usuários já dispõem de
gratuidade plena no transporte público. Usuários destas faixas etárias que já
estão cadastrados e dispõem do benefício serão comunicados sobre o desligamento
do programa dentro de até 90 dias para que possam garantir seu benefício à gratuidade
plena no sistema de transporte público. O cartão do Bilhete Único
Intermunicipal poderá continuar a ser utilizado normalmente caso o usuário
possua ou insira novos créditos, porém, terá que arcar com o valor de tarifa
integral.
Parceria com a Polícia Civil contra fraudes
Desde março, a Setrans e a Polícia Civil realizaram operações em
conjunto contra a fraude do Bilhete Único intermunicipal, em vários municípios
do Rio de Janeiro. Três ações foram
realizadas em Duque de Caxias, uma no centro do Rio e duas em Campo Grande que
resultaram em prisões em flagrante, de pessoas repassando Bilhete Único para
passageiros, em troca de dinheiro. Os agentes identificaram que após a passagem
do cartão, o mesmo era devolvido ao fraudador, apreensões de cartões do Bilhete
Único Intermunicipal e RioCard, dinheiro em espécie, computadores, celulares
máquinas de cartão de crédito e de recarga. As operações são feitas
periodicamente em pontos estratégicos onde as equipes de investigação detectam
a atuação de criminosos que estejam captando e comercializando cartões de forma
proibida.
Já foram apresentadas à delegacia de Defraudações da Polícia Civil
denúncias como desvio na utilização do BU; fraudadores vendendo créditos de BU
em pontos de ônibus; utilização de BU de terceiros por cobradores; vans
intermunicipais validando bilhetes acima da capacidade de carregamento de
passageiros; entre outras.
Além disso, operações de fiscalização serão montadas em parceria
também com o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) e incluirão ações
em terminais rodoviários, como blitz móveis e perícia em validadores, entre
outros.
Utilização da base de Dados da
Receita Federal
O Bilhete Único Intermunicipal (BU) utiliza a base de dados da Receita
Federal para a verificação de cadastros. A validação dos dados é refeita a cada
três meses para garantir que nenhum CPF inexistente seja mantido no sistema,
como em caso de óbitos, por exemplo. Além disso, o sistema também é programado
para recusar números improváveis já no momento do cadastro.
Campanha educativa
Em abril de 2015, a Setrans
lançou uma campanha de conscientização, com o objetivo de alertar aos usuários
sobre as regras do programa e evitar o uso do cartão por terceiros, além de
incentivar o combate à fraude, por meio de denúncias anônimas nas ouvidorias
das concessionárias, do Detro, da Setrans ou do Disque Denúncia. Cartazes foram
fixados em terminais rodoviários, estações de trens, metrô e barcas e peças
publicitárias foram divulgadas nas redes sociais.
Biometria
O projeto de lei instituindo o controle biométrico facial no sistema
de ônibus intermunicipal já foi aprovado pelo Assembleia Legislativa do Rio
(Alerj). O projeto de Lei institui o controle biométrico no sistema de ônibus
intermunicipal e o objetivo do Estado é garantir maior controle e evitar
fraudes nas gratuidades e no sistema do Bilhete Único Intermunicipal. Pela
proposta, será implantada biometria facial nos validadores de todos os ônibus
intermunicipais do estado. O controle biométrico permitirá que,
eletronicamente, seja apurado o uso irregular dos benefícios por meio do
cruzamento da identificação do titular do cartão com a identificação de quem
efetivamente ingressou no ônibus. O texto também prevê aplicação de penalidades
no caso de fraudes que vão da suspensão temporária do benefício ao cancelamento
do mesmo, em caso de reincidência, até a apuração de responsabilidade penal,
quando cabível.
O sistema usará a base de dados do Detran e essa medida simplificará o
processo de recadastramento dos beneficiários. A implantação do controle
biométrico poderá gerar uma economia de subsídios aos cofres públicos estimada
em R$ 50 milhões por ano.
Aumento da abrangência da
auditoria externa independente
Em outubro de 2015 a Setrans apresentou resultado da licitação que
escolheu a nova empresa de auditoria externa independente para o sistema de
Bilhete Único Intermunicipal (BU), a Módulo Security Solutions é a nova empresa
que irá auditar o BU. A licitação seguiu
as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com o objetivo aumentar
o controle e garantir maior eficiência, transparência e segurança ao sistema. A
nova auditoria vai apoiar o trabalho da Controladoria Geral do Bilhete Único.
Contratada pelo período de 12 meses, o serviço técnico de auditoria
que será executado pela Módulo Security Solutions inclui análise diária de
dados, incidindo na verificação do uso do sistema de bilhetagem eletrônica,
verificação do processamento de dados, análise de impacto de subsídio, entre
outros. Além disso, com a nova auditoria será possível agregar ao Bilhete Único
Intermunicipal, melhorias relativas à confiabilidade dos dados e verificação dos
recursos aplicados para fins de custeio do subsídio utilizado na concessão do
benefício.
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