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| Marcelo Odebrecht , acusado no Lava-jato |
Ao pedir a condenação à pena de
prisão em 'regime fechado' de Marcelo Odebrecht por corrupção ativa (56 vezes),
lavagem de dinheiro (136 vezes) e organização criminosa, o Ministério Público
Federal afirma ao juiz federal Sérgio Moro. "Se queremos ter um país livre
de corrupção, esse deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que
depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando
a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem
punição significativa, como este. "Em alegações finais, peça de 378
páginas protocolada nesta sexta, 22, onze procuradores da República que
integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, pedem, ainda, a condenação de
outros executivos ligados à Odebrecht - Rogério Araújo, Márcio Faria, César
Rocha e Alexandrino Alencar -, além do ex-diretor de Serviços da Petrobrás,
Renato Duque. O grupo está preso em Curitiba, base da missão Lava Jato.
Os procuradores pedem suspensão da
ação penal contra outros três envolvidos no caso, todos delatores, o doleiro
Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estala petrolífera Paulo
Roberto Costa, e o ex-gerente de Engenharia Pedro BaruscoOs procuradores
sustentam que a Justiça 'está diante de um dos maiores casos de corrupção já
revelados no País'. "Não se pode tratar a presente ação penal sem o
cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade;
ou, reprimenda insuficiente. "O Ministério Público Federal destaca que 'o
conjunto probatório que se construiu durante as investigações e a instrução
processual apontaram que Marcelo Odebrecht possuía importante papel nas
principais empresas do Grupo não apenas no período anterior à deflagração da
Operação Lava Jato, mas também quando a empresa passou a ser alvo de
investigações'.
No celular do empreiteiro,
apreendido por ordem judicial, a força-tarefa da Lava Jato encontrou evidências
de 'seu conhecimento e a gerência em diversas questões ilícitas atinentes à
atuação da Odebrecht, assim como a postura tomada pelo executivo frente às
investigações da Operação Lava Jato'."Demonstrado para além de qualquer
dúvida razoável que, efetivamente, no período compreendido entre 2004 e 2014,
Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e Alexandrino Alencar,
juntamente com representantes de outras empreiteiras cartelizadas, funcionários
da Petrobrás, agentes políticos e operadores do mercado negro, integraram
organização criminosa", afirmam os procuradores que subscrevem os
memoriais.No capítulo 'dosimetria da pena', eles não estabelecem a sanção que
reputam adequada para Odebrecht e os outros réus, mas destacam que a pena deve
ser agravada e que o grupo deve ficar em regime prisional fechado.
"Marcelo Odebrecht exercia o comando da organização criminosa no que se
refere ao núcleo das empresas do Grupo.
"Ao descrever o poder de
mando de Odebrecht, os procuradores anotam. "À época dos fatos,
Alexandrino Alencar era diretor de empresas do Grupo Odebrecht e,
especificamente, gestor da Braskem, empresa pertencente ao Grupo. Sob as ordens
de seu presidente, Marcelo Odebrecht, reunia-se com Alberto Youssef e José
Janene (este mentor do esquema de corrupção na Petrobrás) para negociar o
pagamento de propina dirigida ao grupo político que se beneficiava dos
contratos firmados pela Braskem com a Petrobrás, efetuando, então, depósitos
nas contas indicadas por Alberto Youssef."Os procuradores ressaltam que
Rafael Ângulo Lopez, carregador de dinheiro de Youssef, retirava com
Alexandrino os swifts, 'que nada mais são do que documentos comprobatórios de
transferências internacionais'."O crime de corrupção é um crime muito
difícil de ser descoberto e, quando descoberto, é de difícil prova. Mesmo
quando são provados, as dificuldades do processamento de 'crimes de colarinho
branco' no Brasil são notórias, de modo que nem sempre se chega à punição. Isso
torna o índice de punição extremamente baixo. Como o cálculo do custo da
corrupção toma em conta não só o montante da punição, mas também a
probabilidade de ser pego, devemos observar que é o valor total do conjunto,
formado por montante de punição vezes a probabilidade de punição, que deve
desestimular a prática delitiva."Oebrecht e seus executivos foram presos
na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato, deflagrada na manhã de 19
de junho de 2015. Segundo a denúncia, dentre as obras que foram alvo de desvios
estão a REPAR, Refinaria Abreu e Lima (UHDTs e UGHs, e UDAs), Comperj (Pipe
Rack e Unidade de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Efluentes),
Sede de Utilidades de Vitória (ES), e compra de Nafta. Os desvios, segundo os
procuradores, superam a cifra de R$ 300 milhões, supostamente destinados em
parte à Diretoria de Abastecimento (1% do valor dos contratos e aditivos), e em
parte à Diretoria de Serviços (2% do valor dos contratos e aditivos)."Cada
um dos diversos atos de corrupção e de lavagem de dinheiro é dotado de
potencialidade lesiva própria, o que justifica que sejam considerados
distintos", assinalam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
"Verifica-se uma diversidade de sujeitos, local, momento, objeto, agentes
e de empresas envolvidas em cada uma das obras e cada uma das operações de
lavagem efetuadas, apresentando-se, portanto, como isoladas e independentes,
afastando a ideia da continuidade delitiva e conformando, por definição, a
hipótese do concurso material.
Não se tratam de atos praticados
em fatos únicos de corrupção e em ciclos únicos de lavagem, mas sucessivas e
autônomas manobras, todas voltadas a alcançar os diversos
resultados."[veja_tambem]Os procuradores requereram o perdimento do
'produto e proveito dos crimes', ou do seu equivalente, incluindo aí os
numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em
espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, pelo
menos R$ 381,25 milhões - correspondente a 3% do valor total de todos os
contratos e aditivos relacionados às obras sob suspeita, 'no interesse dos
quais houve o pagamento de propina a Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro
Barusco ou a agentes, públicos e privados, por eles indicados'.A conta do
Ministério Público Federal vai além. Os
procuradores querem, também, perdimento de R$ 6,051 bilhões correspondentes ao
valor do dano causado à Petrobrás em decorrência da contratação 'viciada e
subfaturada' de nafta, realizada entre Braskem e a estatal.Pedem o arbitramento
cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, no valor de
R$ 6,44 bilhões, correspondente à soma de 3% do valor total de contratos e
aditivos relacionados às obras sob suspeita por corrupção de empregados da
estatal."Tal valor é estimado com base no fato de que é possível supor que
os denunciados causaram danos à Petrobrás de pelo menos o valor das propinas
que foram pagas a agentes públicos e privados, em decorrência dos referidos
contratos. Esse valor é calculado independentemente da quota parte da Odebrecht
nos consórcios que executaram tais contratos, ante natureza solidária da
obrigação.
"Os advogados de Marcelo
Odebrecht e dos executivos ligados ao Grupo têm rechaçado com veemência as
suspeitas levantadas pelo Ministério Público Federal. Agora, eles irão apresentar
suas alegações finais para tentar rebater a acusação.

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