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motorista que for flagrado no trecho trafegando
em
velocidade superior à máxima em até 20% será
considerada
uma infração média, com perda de quatro
pontos na CNH e multa prevista de R$ 85,13.
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A Secretaria de Mobilidade Urbana
iniciou semana passada a instalação de novos radares na Avenida Hildebrando
Alves Barbosa, conhecida como Estrada da Infraero. Os novos equipamentos de
fiscalização ficam nas proximidades das faixas para travessia de pedestres que
ficam em frente ao aeroporto. Após a conclusão da instalação dos dispositivos e
da sinalização indicativa da velocidade regulamentada para o trecho, a previsão
é de que o mesmo passe a funcionar em caráter de teste durante 15 dias.
A Avenida Hildebrando Alves
Barbosa é classificada como uma via arterial, ou seja, há um limite de
velocidade de 60 km/h. No entanto, após a instalação dos novos pontos de
fiscalização, a velocidade no trecho será reduzida para 50 Km/h. O objetivo é
garantir a segurança dos pedestres que fazem a travessia no local. Além disso,
há previsão de que seja iniciada em breve uma obra neste trecho em que a
capacidade da via terá que ser reduzida.
Velocidade – A instalação dos novos equipamentos de fiscalização eletrônica foi definida para disciplinar o comportamento do motorista e coibir o excesso de velocidade neste trecho, já que há um número significativo com relação à travessia de pedestres. Desta forma, consequentemente, minimiza-se a possibilidade de acidentes.
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as multas dependem da velocidade excedida pelo condutor com relação aos limites determinados. Desta forma, a partir do momento em que os equipamentos passarem a funcionar de forma efetiva, o motorista que for flagrado no trecho trafegando em velocidade superior à máxima em até 20% será considerada uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH e multa prevista de R$ 85,13.
Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%, a infração é grave. São cinco pontos na CNH e a multa prevista é de R$ 127,69. Se a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é considerada gravíssima. Neste caso, são sete pontos na CNH e a multa prevista é de R$ 574,62, além da suspensão do direito de dirigir e da possibilidade de recolhimento do documento de habilitação.
Velocidade – A instalação dos novos equipamentos de fiscalização eletrônica foi definida para disciplinar o comportamento do motorista e coibir o excesso de velocidade neste trecho, já que há um número significativo com relação à travessia de pedestres. Desta forma, consequentemente, minimiza-se a possibilidade de acidentes.
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as multas dependem da velocidade excedida pelo condutor com relação aos limites determinados. Desta forma, a partir do momento em que os equipamentos passarem a funcionar de forma efetiva, o motorista que for flagrado no trecho trafegando em velocidade superior à máxima em até 20% será considerada uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH e multa prevista de R$ 85,13.
Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%, a infração é grave. São cinco pontos na CNH e a multa prevista é de R$ 127,69. Se a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é considerada gravíssima. Neste caso, são sete pontos na CNH e a multa prevista é de R$ 574,62, além da suspensão do direito de dirigir e da possibilidade de recolhimento do documento de habilitação.

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