Ministro do Supremo considerou que
lei atual fere princípio da livre associação. Medida atende a pedido do PPS, que
questionou lei da meia-entrada de 2013.
O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar (provisória) que
desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações
estudantis nacionais para a emissão de carteirinha de estudante que garante o
pagamento de meia-entrada em eventos culturais. A decisão é de 19 de dezembro e
tem validade imediata, mas ainda passará por análise do plenário do Supremo.
A lei da meia-entrada em vigor
(12.933/2013) obriga as entidades locais a se filiarem à União Nacional dos
Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poderem registrar a
carteirinha estudantil. Na visão de Toffoli, a lei fere o princípio
constitucional na livre associação.
“No meu entender, a exigência de
prévia filiação das entidades estaduais e municipais às entidades nacionais
referidas no art. 1º da Lei nº 12.933/2013 como condição para expedição do
documento de identificação do estudante viola a liberdade de associação, haja
vista que a Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a se manter associado”, afirma Toffoli em sua decisão.
"A referida exigência legal
caracteriza indevida ingerência estatal na autonomia das associações no que
tange à gestão de seus interesses", completa o ministro.
A medida cautelar atende a pedido
do Partido Popular Socialista (PPS), que alega que a exigência de filiação de
entidades municipais e estaduais a entidades nacionais fere dois incisos do
artigo 5º da Constituição Federal. Os trechos da Carta determinam que “é plena
a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” e
que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
A lei que trata do funcionamento
da meia-entrada no Brasil foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em
dezembro de 2013. Antes da regulamentação, o Estatuto Nacional da Juventude já
previa que o mecanismo da meia-entrada dependia da vinculação de entidades
locais às associações estudantis nacionais.

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