Um dos temas mais presentes nas
rodas de executivos em 2015, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) completa em
janeiro dois anos em vigor sem que, até hoje, nenhuma empresa tenha sido
incluída no cadastro de punições da União.
Lista da Controladoria-Geral da
União (CGU) que reúne companhias penalizadas, o Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (CNEP) está zerado.
Mesmo que no último ano tenham
sido revelados diversos esquemas de fraude envolvendo várias companhias, os
desvios descobertos foram cometidos antes de a lei começar a valer e, portanto,
as punições previstas no texto não podem ser aplicadas a esses casos.
Efeitos da lei anticorrupção serão
vistos nos próximos anos Divulgação
“Para que uma empresa fosse punida
pela Lei Anticorrupção, o ato deveria ter sido cometido, investigado e julgado
após janeiro de 2014, quando a norma entrou em vigor”, diz Bruno Ribeiro, do
escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos.
Coordenador geral de
responsabilização de entes privados da CGU, Flávio Rezende Dematté pondera: “É
um ciclo normal desse tipo de norma. A lei anticorrupção britânica é de julho
de 2010 e só em 2013 o governo começou a ter casos mais relevantes de
aplicação.”
Atualmente, tramitam na CGU
processos administrativos contra 30 empresas, sendo 29 no âmbito da Operação
Lava Jato. Essas companhias são processadas com base em outras leis, como por
exemplo a de Licitações (Lei 8.666/93), que impede a organização condenada de
firmar contratos com o poder público por até cinco anos.
Assim, caso essas empresas sejam
condenadas, seus dados irão para outra lista: o Cadastro de Empresas Inidôneas
e Suspensas (CEIS), que hoje possui 4.663 empresas cadastradas e concentra
também informações de companhias punidas pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Tanto o CNEP quanto o CEIS são
cadastros que funcionam como ferramentas de consulta a antecedentes de
empresas.
Avanços. O principal
ponto positivo trazido pela lei até agora é o aumento da preocupação de
empresários com a conformidade às regras: “Outros reflexos da lei serão vistos
no longo prazo”, diz a pesquisadora da FGV, Mariana Pargendler.
Os programas de compliance –
treinamentos e outros mecanismos que as companhias devem implementar para
prevenir a corrupção – são atenuantes das penas. As multas chegam a 20% do
faturamento bruto da companhia, mas podem ser reduzidas por conta desses
programas.
Assim, há incentivos para a
preocupação com o cumprimento das normas. “Em empresas muito grandes, não há
controle total da atuação dos funcionários. Assim, coloca-se em prática um
programa não só para proteger a direção, mas também para constranger quem
estava disposto a cometer atos ilícitos”, diz Felipe Rocha, sócio do escritório
Godke Silva & Rocha Advogados.
Sócia do escritório Souza, Cescon,
Barrieu & Flesch Advogados, Fabíola Cammarota vê um “processo irreversível”
com a entrada em vigor da norma: “Não há dúvidas de que o mercado brasileiro
ainda não atingiu a maturidade, mas à medida em que se implementam mecanismos
como a lei, as questões de governança passam a ter relevância cada vez maior.”
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