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Ofício
enviado pela Polícia Militar confirma que não
houve pedido de autorização para o evento
(Foto:
Reprodução/ Inter TV)
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Decisão do
Juiz Bruno Ruliére foi a pedido do Ministério Público. Prefeitura não pediu autorizações aos órgãos competentes.
A Justiça acatou o pedido do
Ministério Público para cancelamento dos shows e queima de fogos no Réveillon
de Cabo
Frio, na Região dos Lagos do Rio. A decisão do juiz Bruno Ruliére,
responsável pelo plantão judiciário nesta noite de quarta (23) para
quinta-feira (24), ainda cabe recurso.
Segundo a denúncia da promotora
Vânia Cirne Manhães, a Prefeitura não protocolou os pedidos de autorização nos
órgãos competentes: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil. A
Prefeitura declarou que as exigências serão cumpridas a tempo. A promotora
também está preocupada com o fechamento da UPA da cidade e o suporte para o
atendimento de saúde no período.
"Para realização de qualquer
evento, há a necessidade de autorização dos órgãos públicos responsáveis pela
segurança. Nós entramos em contato com esses órgãos e não havia sido feita a
solicitação pelo município de autorização para a realização desse evento, o que
coloca em risco a segurança das pessoas que vão participar porque, normalmente,
são eventos que tendem a atrair uma quantidade muito grande de pessoas",
disse a promotora.
Procurada pela reportagem do G1, a Prefeitura de Cabo Frio não se
posionou sobre a proibição da Justiça até o momento. Na quarta-feira, após o
pedido de cancelamento da festa feito pelo MP, a Prefeitura disse, por meio de
nota, que só agora concluiu as negociações para que uma empresa privada
patrocine o evento. Ainda de acordo com a Prefeitura, as exigências para a
realização do evento serão cumpridas.

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