Advogado quer que Dirceu fique
livre para cumprir a pena sem qualquer tipo de restrição
A defesa do ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão e preso preventivamente há
cinco meses na Operação Lava Jato, vai pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal)
a concessão do indulto de Natal a ele. Ontem, como tradicionalmente ocorre
todos os anos, a presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União
um decreto concedendo indulto natalino e comutação de penas.
A liberação precisa obedecer a
vários critérios, como tempo da condenação do preso, prazo de pena já cumprido,
se o crime é considerado de "grave ameaça ou violência a pessoa",
entre outros critérios. Previsto na Constituição, o benefício é uma atribuição
exclusiva a ser concedida pelo presidente da República.
O advogado José Luís de Oliveira
Lima, que defende Dirceu, disse que o ex-ministro se encaixa nos pré-requisitos
do decreto assinado pela presidente para ficar livre de cumprir o restante da
pena sem qualquer tipo de restrição.
Mensalão
A defesa do ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares, outro condenado pelo STF no mensalão, também esperava a edição
do decreto de indulto para avaliar se vai requerer a concessão do benefício. O
criminalista Marcelo Bessa, que defende o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR),
disse que está em férias e só no seu retorno vai avaliar se o seu cliente pode
ser beneficiado.
Os ex-deputados Roberto Jefferson
(PTB), João Paulo Cunha (PT) e Pedro Corrêa (PP), também condenados no
mensalão, poderiam se encaixar nas regras do indulto, cujo texto é igual ao
editado no ano passado por Dilma. O Estado não localizou seus advogados.
Em março deste ano, o
ex-presidente do PT José Genoino conseguiu ter a sua pena extinta com base no
decreto de 2014.
Em agosto, antes de ser preso na
Lava Jato, Dirceu cumpria pena em regime aberto pela sua condenação de sete
anos e 11 meses no processo do mensalão. Ele fora detido pelo escândalo
anterior em novembro de 2013.
A defesa do ex-ministro pretende
alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o
perdão da pena. "Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento
oportuno" disse o advogado José Luís de Oliveira Lima.
O ex-ministro, contudo, pode não
garantir direito ao benefício por causa dos desdobramentos da Lava Jato. No mês
seguinte à sua prisão, Dirceu virou réu após o Ministério Público Federal tê-lo
denunciado à Justiça Federal de Curitiba (PR). Em outubro, o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspensão do direito de Dirceu de
cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensalão e que voltasse ao regime
fechado.
Se Dirceu for condenado pela Lava
Jato, o ex-ministro corre o risco de ser questionado uma eventual concessão de
indulto.
Regras
Pelo texto do decreto publicado
ontem, poderá se enquadrar "um condenado a pena privativa de liberdade não
superior a oito anos não substituída por restritivas de direitos ou por multa,
e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro
de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se
reincidentes". A pessoa poderá ter direito a perdão da pena mesmo se a
condenada responder a outro processo criminal.
Políticos condenados pelo Supremo
Tribunal Federal devido a envolvimento no escândalo do mensalão ainda cumprem
penas:
José Dirceu
—
ex-ministro da Casa Civil filiado ao PT
— Crimes:
corrupção ativa e formação de quadrilha
— Pena: 7
anos e 11 meses
Valdemar Costa Neto
— deputado
federal (PR)
— Crimes:
corrupção passiva e lavagem de dinheiro
— Pena: 7
anos e 10 meses
Roberto Jefferson
—
ex-deputado (PTB)
— Crimes:
corrupção passiva e lavagem de dinheiro
— Pena: 7
anos e 14 dias
Delúbio Soares
—
ex-tesoureiro do PT
— Crimes:
corrupção ativa e formação de quadrilha
— Pena: 6
anos e 8 meses
João Paulo Cunha
— deputado
federal (PP)
— Crimes:
corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
— Pena: 6
anos e 4 meses

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